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Governo de MT conclui asfaltamento entre Pedra Preta e Terminal Ferroviário de Rondonópolis

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) concluiu as obras de asfaltamento da MT-459, rodovia que liga o município de Pedra Preta até a BR-163. Foram investidos R$ 29,8 milhões para asfaltar 23,9 km e construir uma nova ponte de concreto sobre o Córrego Sucuri.

A rodovia tem fundamental importância para o município por ser um acesso direto até o Terminal Ferroviário de Rondonópolis. Com o asfalto novo, a distância entre Pedra Preta e o Terminal caiu pela metade, uma vez que antes era preciso percorrer 25 km para chegar até Rondonópolis e mais 25 minutos até o destino final.

Antes da obra do governo, os moradores descreviam a estrada como um caminho de barro e areia, quase impossível de transitar. “Essa é uma obra que beneficia muito a população local, estimula o setor produtivo e a geração de empregos na região”, explica o secretário Marcelo de Oliveira.

Mais investimentos na região

A Sinfra realiza um grande investimento em obras na região de Rondonópolis. Já foram concluídas as obras para asfaltar a MT-383 até o Distrito do Naboreiro, enquanto as obras da MT-471 até o assentamento Carimã e da rodovia municipal que liga a Comunidade do Miau estão em fase final.

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Outra obra importante em fase de conclusão é a MT-040/299, que garante a ligação entre Itiquira e o Terminal Ferroviário do Município. O governo também realizou a recuperação do asfalto das MTs 370 e 299, que ligam a BR-163 até a sede de Itiquira e o Terminal Ferroviário, respectivamente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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