MATO GROSSO

Governo de MT lança plataforma online para monitorar qualidade do ar em tempo real

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O Governo de Mato Grosso lança, nesta quinta-feira (18.9), às 9h30, Plataforma online de Monitoramento em tempo real da Qualidade do Ar, que vai permitir a avaliação dos níveis de poluição do ar no Estado. O evento será realizado na sala de reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás.

A iniciativa é uma parceria com o Programa de Pós-Graduação em Física Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Para efetivação do monitoramento, foram adquiridos 30 sensores.

Além de Cuiabá e Várzea Grande, que já contavam com sensores instalados, os municípios de Barão de Melgaço, Poconé, Barra do Bugres, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Campo Novo do Parecis e São Félix do Araguaia também receberam os equipamentos. Sinop, Alta Floresta, Rondonópolis, Barra do Garças, Guarantã do Norte, Nova Mutum, Alto Araguaia e Feliz Natal devem receber sensores ainda este ano.

Durante a solenidade de lançamento da plataforma, também será assinado Acordo de Cooperação entre o Governo do Estado e a UFMT para execução conjunta de estudos e pesquisas técnico-científicas nas áreas de modelagem ambiental, climatologia urbana; hidroclimatologia; poluição atmosférica; mudança da cobertura do solo; e técnicas computacionais e inteligência artificial.

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Sugestão de Pauta:

Evento: Lançamento da Plataforma online de Monitoramento em tempo real da Qualidade do Ar

Data e horário: Quinta-feira (18.9), às 9h30

Local: Sala de Reuniões Garcia Neto – Palácio Paiaguás

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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