Servidores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), vinculados à Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário, participaram nesta semana de um treinamento técnico voltado ao fortalecimento das atividades de fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.
A capacitação foi realizada entre os dias 2 e 6 de março, em Cuiabá, reunindo analistas, residentes técnicos e inspetores reguladores lotados na sede da Agência e nas unidades regionais do interior de Mato Grosso. O treinamento integra as ações permanentes de qualificação promovidas pela Ager para aprimorar os procedimentos operacionais, ampliar a segurança nas abordagens e fortalecer a atuação regulatória no setor.
Durante a programação, os participantes tiveram acesso a conteúdos teóricos e práticos relacionados ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP), além de orientações específicas sobre as rotinas de fiscalização e aplicação da legislação. Também foram abordados fundamentos jurídicos da atividade regulatória, com foco no respaldo legal das ações realizadas pelos inspetores em campo.
Outro ponto do treinamento foi a capacitação para o uso de ferramentas administrativas e digitais utilizadas na tramitação de processos, que permitem o registro, acompanhamento e finalização de procedimentos de forma mais eficiente e transparente.
A programação incluiu, ainda, atividades práticas voltadas à atuação operacional dos inspetores reguladores, como técnicas de abordagem em rodovias, realizadas com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN), e de primeiros socorros, com a equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT).
Os participantes também passaram por treinamentos de defesa pessoal e direção defensiva, conduzidos por equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel/Metropolitanas (Rotam), reforçando aspectos de segurança durante as fiscalizações em campo.
Para o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a capacitação representa um investimento da instituição na qualificação dos servidores responsáveis pela fiscalização do sistema de transporte intermunicipal.
“Estamos investindo no nosso maior patrimônio, as pessoas que garantem a segurança e a qualidade do transporte público em Mato Grosso”, declarou.
“A capacitação contínua dos nossos servidores é fundamental para que possamos exercer uma fiscalização cada vez mais eficiente, segura e alinhada com as melhores práticas. Esta jornada demonstrou o comprometimento da instituição em investir no conhecimento e na preparação das equipes que atuam diretamente na regulação e na fiscalização dos serviços”, completou o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Ager, Neimar Dantas.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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