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IPEM orienta empresários com dívidas no Inmetro a renegociar débitos com a AGU

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM/MT) orienta os empresários que foram autuados e estão com débitos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a fazer renegociação das dívidas não tributárias diretamente com a Advocacia Geral da União (AGU).

Como o IPEM é um órgão estadual e tem convênio com o Governo Federal, as multas aplicadas devem ser negociadas com a AGU, que está com campanha de descontos de até 70% por meio do programa Desenrola Brasil até 31 de dezembro.

Nos últimos cinco anos, foram aplicadas cerca de R$ 15 milhões em multas pelo IPEM em 6.068 empresários, seja empresas inscritas com CPF ou CNPJ.

Conforme a diretora de Legislação e Processos do IPEM/MT, Elaine Prado, as multas mais comuns são em casos de cronotacógrafos vencidos, irregularidades em produtos pré-medidos, têxteis, brinquedos, materiais elétricos, bombas de combustíveis, balanças e dentre outros.

“Apesar da multa ter sido homologada pelo IPEM, a dívida é com o Governo federal. O instituto é um braço do Inmetro no Estado de Mato Grosso. Por meio de convênio, somos a ponta na qual realizamos atividades que envolvem metrologia e avaliação da conformidade”, explica a diretora.

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Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Os interessados devem acessar o site https://www.gov.br/agu/pt-br no link Desenrola.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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