MATO GROSSO

Justiça determina reintegração de imóvel na Jurumirim ao Estado de Mato Grosso

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O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), obteve decisão favorável de reintegração de posse de uma área que estava sendo ocupada de forma irregular por uma empresa na avenida Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim). A decisão, de 3 de outubro de 2025, garante a retomada de uma área de 39.063,86 m². O imóvel, avaliado em R$ 14.121.296,00, está localizado em Cuiabá e será destinado ao atendimento de políticas públicas.

A sentença considerou procedente o pedido da Procuradoria Geral do Estado, uma vez que o imóvel é um bem público estatal desde 1992. O juízo acolheu o entendimento de que a ocupação de bens públicos não gera direitos possessórios, mas sim mera detenção de natureza precária, ou seja, o ocupante da área não adquire direito de posse.

O trabalho técnico da Seplag em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi decisivo no processo. A Superintendência de Patrimônio Público da Seplag elaborou laudos e levantamentos detalhados que comprovaram que as matrículas apresentadas pela empresa não possuíam origem comum com a matrícula pública, evidenciando que o terreno pertence ao Estado.

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Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a decisão reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso em proteger o patrimônio público e garantir que ele seja utilizado em benefício da população. “Esse resultado é fruto de um trabalho técnico consistente e do empenho da nossa equipe, que atua de forma responsável e estratégica para assegurar que áreas públicas sirvam ao interesse coletivo”, ressaltou o secretário.

Na decisão, o magistrado destacou a função social da propriedade e a supremacia do interesse público. A empresa tem 15 dias para a desocupação voluntária da área. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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