O livro “MT Escola de Teatro – A História”, que registra a trajetória do principal polo de formação tecnológica superior em artes cênicas do Estado, será lançado na próxima terça-feira (10.3), às 19h, no Cine Teatro Cuiabá.
De autoria da gestora cultural Flávia Caroline Taques Ferreira, a obra documenta a estruturação e o desenvolvimento da Escola, fruto da colaboração entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a ADAAP/SP Escola de Teatro e a Associação Cultural Cena Onze.
Mais do que um relato cronológico, a obra aprofunda-se na pedagogia aplicada pela escola, destacando a fusão entre tradição e inovação, detalhando como o projeto se tornou uma referência ao unir arte, pedagogia e gestão cultural.
‘O teatro atua como uma ferramenta potente de formação humana, ultrapassando a técnica artística para tocar na construção de comunidades e na cidadania. Esse é um registro fundamental para a memória cultural de Mato Grosso”, enfatiza Flávia.
A MT Escola de Teatro completa 10 anos de atividade em 2026, consolidando-se como referência no ensino das artes e na qualificação profissional em Mato Grosso.
Ao longo de uma década, a Escola foi responsável pela formação de 191 profissionais em nível superior, distribuídos em seis turmas concluídas. Atualmente, a instituição mantém a sua vitalidade acadêmica com a 7ª turma em andamento, capacitando cerca de 56 novos futuros profissionais.
Além dos cursos superiores de formação tecnológica, a instituição desempenha um papel fundamental na democratização do acesso à cultura e na formação rápida através de suas ações de extensão para o público em geral. Nestes 10 anos, foram ofertados 124 cursos de extensão, certificando 3.142 alunos.
Com estrutura pedagógica abrangente, a formação gratuita é focada em toda a cadeia produtiva do teatro. As ênfases de formação superior oferecidas contemplam: Atuação (20 vagas regulares); Cenário e Figurino (6 vagas); Direção (6 vagas); Dramaturgia (6 vagas); Iluminação (6 vagas); Sonoplastia (6 vagas) e Produção Cultural (6 vagas).
Serviço Lançamento do livro “MT Escola de Teatro – A História” Quando: terça-feira (10.3), às 19h Local: Cine Teatro Cuiabá
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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