MATO GROSSO

Mapa confirma caso de gripe aviária em Acorizal; equipes do Indea atuam para conter foco

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O Ministério da Agricultura de Pecuária (Mapa) confirmou, nesta sexta-feira (16.01), a presença do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em uma propriedade rural com aves domésticas de subsistência, em Acorizal.

A confirmação foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência para análise laboratorial das amostras colhidas de aves doentes.

Para conter a disseminação do vírus na área afetada, conforme protocolo do Mapa, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), órgão responsável por aplicar as medidas de contenção e erradicação da doença, já está no local, onde atua ativamente no caso.

O novo foco foi detectado após o criador identificar mortes repentinas das aves e acionar o Indea, que enviou uma equipe para colher material dos animais doentes e enviar ao Mapa para análise laboratorial.

Neste momento o Indea está adotando as seguintes medidas:

– Instalação de barreira sanitária na propriedade afetada para controlar o trânsito de animais, materiais e equipamentos potencialmente contaminados;
– Abate sanitário de aves existentes no local para evitar que o vírus de alastre. As aves sacrificadas serão enterradas em valas;
– As instalações onde ficavam as aves contaminadas serão limpas e desinfetadas;
– Vigilância em propriedades em um raio de três quilômetros (zona perifocal), e no raio de dez quilômetros (zona de vigilância).

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As atividades de contenção em Acorizal contam com a participação direta de 30 servidores do Indea, que ficarão 24 horas na propriedade e realizarão vigilância no perifoco, servidores do Mapa, que acompanharão as execuções das ações, e policiais militares, que dão apoio no controle da circulação de pessoal e equipamentos no local.

Atualmente Mato Grosso já está em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, por conta de um foco da mesma doença em Cuiabá, que já está sob controle e com a propriedade atualmente em vazio sanitário (impedida de abrigar aves por um período de 28 dias).

O Indea reforça que não há risco à saúde humana pelo consumo de carne de frango ou ovos, e que os alimentos podem ser consumidos com segurança, e acrescenta que a presença do vírus na propriedade rural não afeta a atividade avícola comercial de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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