MATO GROSSO

Mato Grosso abre 37 mil empresas e registra alta de 20% no primeiro trimestre

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Mato Grosso registrou a abertura de 37.138 empresas entre janeiro e março de 2026, crescimento de 20% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram formalizados 30.970 novos negócios no Estado. Os dados são da Junta Comercial do Estado (Jucemat).

O avanço na abertura de empresas acompanha o desempenho da geração de empregos formais. Segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Mato Grosso teve saldo positivo de 22.106 vagas com carteira assinada no primeiro trimestre deste ano.

O setor de serviços liderou tanto a abertura de empresas quanto a criação de empregos no Estado. Entre janeiro e março de 2026, foram abertas 26.795 empresas no segmento, frente a 21.993 no mesmo período de 2025, alta de 21,8%.

Na geração de empregos, os serviços também ficaram na primeira posição, com saldo positivo de 9.444 vagas formais no trimestre.

A indústria apresentou o maior crescimento proporcional na abertura de empresas em Mato Grosso. O setor saltou de 2.241 novos negócios no primeiro trimestre de 2025 para 2.918 em 2026, avanço de 30,2%. O comércio também registrou crescimento positivo, passando de 6.736 para 7.426 empresas abertas, aumento de 10,2%. A geração de emprego de janeiro a março também seguiu a alta de novas empresas, com 2.739 novos postos na indústria e 2.015 empregos formais criados no comércio.

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Cuiabá liderou o ranking estadual de abertura de empresas no primeiro trimestre, com 8.551 novos negócios formalizados e crescimento de 22,4% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Várzea Grande aparece em seguida, com 3.118 empresas abertas e alta de 25,4%. Na sequência estão Sinop, com 2.816 novos empreendimentos, Rondonópolis com 2.579 e Sorriso com 1.529 empresas abertas no trimestre.

Para a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman, os números refletem o momento de expansão econômica vivido por Mato Grosso, impulsionado pelo agronegócio, crescimento industrial, fortalecimento logístico e aumento da demanda por serviços e consumo em diferentes regiões do estado.

“A abertura de novas empresas e a geração de empregos mostram que Mato Grosso vive um ambiente econômico favorável para quem quer investir, empreender e crescer. Os números refletem a força da nossa economia, além do trabalho do Governo do Estado na atração de investimentos, melhoria da infraestrutura e desburocratização para estimular novos negócios”.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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