A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) inscreveu, neste ano, 4.160 reeducandos do Sistema Penitenciário para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) destinado às pessoas privadas de liberdade. O número representa um aumento de 42,8% em relação ao ano anterior, quando 2.912 internos participaram do exame.
As provas do Enem para reeducandos serão aplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro, em todas as unidades prisionais do país que realizaram inscrições.
O crescimento expressivo é resultado do trabalho conjunto entre as equipes pedagógicas das unidades penais e o Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário, Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais e a Superintendência de Políticas Penitenciárias da Sejus.
O Núcleo de Educação é responsável pelo planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações educacionais nas 41 unidades penais do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação e outros parceiros institucionais.
A superintendente de Políticas Penitenciárias da Sejus, Gleidiane Custódio Assis, destaca que o avanço reflete o compromisso da gestão em ampliar o acesso à educação como eixo estruturante da política de ressocialização.
“A educação é um direito fundamental e uma ferramenta de transformação social. O aumento das inscrições no Enem demonstra o empenho das equipes e a efetividade das ações integradas entre a Sejus, a Seduc e o sistema de justiça para promover oportunidades reais de reintegração às pessoas privadas de liberdade”, afirmou.
Educação no Sistema Penitenciário
Atualmente, os estabelecimentos penais de Mato Grosso contam com 117 salas de aula, 11 laboratórios de informática e 13 espaços de leitura estruturados com acervos literários e ambientes destinados à promoção da leitura e da reflexão.
Esses dados integram o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025–2028, aprovado em conjunto pela Sejus e Seduc. O documento estabelece diretrizes, metas e estratégias para fortalecer a educação como instrumento de desenvolvimento e reinserção social no sistema penitenciário de Mato Grosso.
Na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, a estrutura instalada de salas oferta diversas atividades educacionais, com turmas do ensino fundamental ao cursinho preparatório para o vestibular. Atualmente, 369 reeducandos estão matriculados entre diferentes níveis e modalidades de ensino.
“A educação tem o poder de apontar novos caminhos, abrir oportunidades e resgatar a dignidade. É gratificante ver cada aluno percebendo que pode construir uma nova história”, afirma a coordenadora pedagógica da penitenciária, professora Creuza Rosa Ribeiro.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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