MATO GROSSO
Mato Grosso registra 3.860 acidentes com animais peçonhentos em 2025
Publicado em
23 de janeiro de 2026por
Da Redação
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) emitiu alerta à população sobre os cuidados necessários em casos de picadas por animais peçonhentos. Em 2025 foram registrados 3.860 acidentes desse tipo em Mato Grosso.
Os acidentes envolvendo escorpiões lideraram as ocorrências, com 1.930 registros, o equivalente a 50% do total. Na sequência, aparecem os casos com serpentes, que somaram 1.066 ocorrências (27,6%), seguidos por aranhas, com 299 registros (7,8%), outros animais peçonhentos, com 298 casos (7,7%), e abelhas, responsáveis por 217 acidentes (5,6%). A maior parte das vítimas era do sexo masculino (57%) e os casos se concentraram principalmente em áreas urbanas, que responderam por 54% das ocorrências.
Até o momento, foram confirmados, no ano passado, 10 óbitos, sendo 9 decorrentes de acidentes com serpentes e 1 com abelha. Outros dois óbitos permanecem em investigação.
Em 2024, Mato Grosso registrou 3.345 atendimentos envolvendo animais peçonhentos. Os acidentes por escorpião totalizaram 1.474 casos (44,1%), seguidos pelos acidentes com serpentes, com 1.197 (35,8%). Na sequência, registraram-se acidentes com aranhas (267; 8,0%), outros animais (223; 6,7%) e abelhas (128; 3,8%).
No mesmo ano, foram registrados 10 óbitos por animais peçonhentos, sendo 6 associados a acidentes com serpentes, 3 com aranhas e um com abelha.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, no ano passado, a Secretaria intensificou o treinamento das equipes de saúde para garantir uma atuação mais eficaz na prevenção a acidentes por animais peçonhentos.
“Foram realizadas sete capacitações em identificação de aranhas e escorpiões, com 175 servidores de 53 municípios capacitados. No mesmo período, foram identificados 242 exemplares de animais peçonhentos encaminhados pelas prefeituras”, afirmou.
“Neste ano, vamos promover capacitações em Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos voltadas a médicos e enfermeiros, em parceria com o Ministério da Saúde, e em Identificação de Animais Peçonhentos para os municípios não contemplados em 2025”, afirmou.
Conforme a coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene Barros, em caso de picada, o morador deve higienizar o local com água e sabão neutro; fotografar o animal, se possível, ou informar ao profissional da saúde o máximo de características do animal.
“Não se deve amarrar, utilizar torniquete ou curativos, nem sugar, cortar ou queimar a região afetada. Além disso, o morador não pode utilizar cremes ou pomadas no local da picada. É necessário buscar atendimento imediatamente na unidade hospitalar de referência. O tratamento é gratuito no Sistema Único de Saúde [SUS]”, explicou.
A população deve manter quintais e jardins limpos, sacudir roupas e calçados antes de usar, vedar frestas, ralos e buracos em casa, afastar camas e berços das paredes, usar telas de proteção em ralos e janelas, entre outros cuidados.
A Secretaria orienta que os municípios realizem busca ativa e controle de escorpiões; atualizem os estoques de soro antiveneno; capacitem equipes de saúde em primeiros socorros e manejo clínico, conforme os protocolos do Ministério da Saúde; e divulguem materiais educativos à população, como fôlderes, cartazes em canais oficiais de comunicação.
Confira a lista de locais de atendimento a acidentes por animais peçonhentos em:
https://www.saude.mt.gov.br/storage/files/5rFAfcnzKoKbeOsyZr10K8UVzrKRan4L28pNdzSj.pdf
Fonte: Governo MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
Published
18 horas agoon
17 de agosto de 2026By
Da Redação
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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