Ministério Público MT
A República das Oito Milhões de Normas
Publicado em
23 de junho de 2026por
Da Redação
Há algum tempo, deparei-me com uma estatística que, à primeira vista, soou inverossímil: desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil já editou mais de oito milhões de normas. A cifra não se restringe às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; ela engloba a produção federal, estadual e municipal, abarcando decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma infinidade de atos administrativos publicados diariamente. A magnitude do número impressiona. Refletindo com mais vagar, ela assombra.O mais perturbador é que esse volume colossal provavelmente não captura toda a dimensão do fenômeno. Para além da Lex Major, dos códigos e das leis ordinárias, orbita um vasto e opaco universo de regulamentações produzidas por ministérios, agências reguladoras, conselhos e órgãos de fiscalização espalhados pelos 5.570 municípios do país. A verdade inconveniente é que ninguém sabe, ao certo, quantas normas estão em vigor hoje no Brasil. E essa constatação, por si só, deveria nos causar profunda inquietação.Em um Estado Democrático de Direito minimamente racional, seria basilar poder responder a perguntas elementares: quantas regras regulam nossa convivência, quantas foram tacitamente revogadas, quantas jazem formalmente válidas, porém esquecidas pelo tempo? No Brasil, contudo, buscar essas respostas é adentrar num verdadeiro labirinto.Se o cidadão comum já não consegue decifrar o emaranhado normativo que rege sua própria existência, seria demasiado exigir dele o que nem os mais experientes operadores do Direito dominam. Juízes, promotores, defensores e advogados dedicam a vida ao estudo do nosso ordenamento e, ainda assim, é humanamente impossível mapear toda a produção legislativa nacional. Enquanto alguém termina de ler uma portaria ou recomendação recém-publicada, dezenas de outras já estão sendo redigidas em algum gabinete.Consolidou-se, assim, um paradoxo intransponível. A máxima de que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” foi forjada em uma era na qual a legislação fundamental de uma comunidade cabia na memória de seus líderes. Hoje, a realidade esmaga a premissa. Como cobrar do cidadão o conhecimento de milhões de textos? A ficção jurídica permanece intacta. A possibilidade prática desaparece. Como exigir que o pequeno empreendedor sobreviva à avalanche de alterações tributárias, trabalhistas e sanitárias, arquitetadas por burocratas de rosto e voz ausentes?E o questionamento mais incômodo permanece: qual é o dividendo prático de toda essa hiperprodução normativa?Se a mera multiplicação de leis fosse sinônimo de prosperidade, justiça e civilidade, o Brasil estaria no ápice do desenvolvimento humano e social. A realidade, contudo, é implacável e insiste em exibir um quadro bem menos lisonjeiro. Continuamos a conviver com abismos sociais crônicos, traduzidos na falta de saneamento básico para milhões de brasileiros, em um déficit habitacional contundente, numa violência gritante que ceifa vidas em escala de guerra, e num volume colossal de processos, que asfixia o sistema de justiça.Isso não significa, em absoluto, que as leis sejam descartáveis. Uma sociedade livre repousa sobre a previsibilidade das normas, e a civilização é inviável sem regras. O abismo se abre, no entanto, quando passamos a tratar a norma jurídica como panaceia.Os resultados educacionais ficam muito aquém do esperado? Cria-se mais uma lei.Há infindáveis filas de espera no Sistema Único de Saúde? Edita-se uma portaria.A política pública não entrega resultados? Publica-se uma resolução.E, quando a resolução também falha, produz-se uma nova regulamentação ou uma recomendação.Paulatinamente, a caneta do legislador deixou de ser um instrumento de governo para atuar como um simulacro da ação governamental.Lima Barreto talvez reconhecesse algo familiar nesse cenário. Em Os Bruzundangas, sua sátira de uma república dominada por formalismos e bacharelismos, a proliferação dos discursos frequentemente substitui a solução dos problemas concretos. Legisla-se porque é mais fácil legislar do que administrar. Regulamenta-se, porque é mais simples do que executar. Produz-se papel porque transformar a realidade exige sensibilidade, esforço, reformas, método e suor.O erro fatal reside na crença de que a quantidade pode suprir a ineficiência.Montesquieu alertou que “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”, uma observação de profunda verdade institucional. A inflação normativa age exatamente nas veias da vida monetária: a emissão descontrolada corrói o valor da moeda. De lembrar uma passagem na segunda parte do Fausto, de Goethe, na qual o imperador de um reino fictício está falido, sem dinheiro para pagar suas tropas ou sustentar a corte nababesca. E eis que surge Mefistófoles (o diabo), trazendo a solução: imprimir papel-moeda. A sugestão foi aceita. No início, a magia funciona, depois, a inflação dispara impiedosamente. Tal passagem é menos antológica e mais elucidativa, seguramente…Retornemos à profusão normativa. Há, ainda, um efeito reverso: a hipertrofia legislativa não blinda a segurança jurídica; ela a sabota.Operadores do Direito divergem. Tribunais adotam entendimentos conflitantes. Órgãos autuam com critérios distintos. A própria Administração Pública, não raro, entra em contradição consigo mesma. Na ânsia de controlar tudo, as coisas vão ficando cada vez mais incertas…Trata-se de um grave problema de natureza filosófica. A qualidade de vida de nenhum povo melhora apenas imprimindo parágrafos no Diário Oficial.A boa governança não brota da fertilidade normativa, mas da capacidade de torná-la realizável. Por isso, a pergunta fundamental não é quantas leis o Brasil possui. A indagação verdadeiramente relevante é outra: após a edição de mais de oito milhões de normas, estamos próximos da justiça, da segurança e do bem-estar coletivo que almejamos?Se a resposta traz hesitação, talvez seja a hora de refletirmos menos sobre a fabricação de novas amarras e mais sobre a efetividade e ciência das que já existem.Eis que há um ponto crítico em que a lei deixa de ser a cura e passa a ser um sintoma.O sintoma clássico da assimetria republicana entre a intensa elaboração de normas e a exiguidade de seus efeitos concretos.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Força tarefa fará vistoria técnica em 517 nascentes em Cuiabá
Published
19 minutos agoon
17 de setembro de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto Água para o Futuro, mobilizará nos próximos meses uma força-tarefa técnica para realizar a reavaliação de 517 nascentes identificadas em Cuiabá. A ação foi definida durante reunião de alinhamento com as equipes responsáveis pela execução do projeto e tem como objetivo aprimorar a classificação das áreas cadastradas na base de dados hidroambiental da iniciativa. Desde o início dos trabalhos na capital, foram mapeados aproximadamente 3 mil pontos com potencial para ocorrência de nascentes. Após análises de campo, estudos técnicos e avaliações científicas, 295 nascentes já foram confirmadas. Outros 517 locais serão submetidos a uma nova etapa de vistoria e caracterização, enquanto os demais foram descartados por não apresentarem os requisitos técnicos necessários para enquadramento como nascente. O coordenador do projeto Água para o Futuro, procurador de Justiça Gerson Barbosa, destacou que a nova etapa representa um avanço importante para a consolidação do banco de dados hidroambiental de Cuiabá e para o planejamento das ações de preservação e recuperação dos recursos hídricos.“Temos uma equipe altamente especializada, porque compreendemos a complexidade do trabalho. A atuação integrada de diferentes áreas do conhecimento garante maior rigor científico às avaliações e fortalece os resultados obtidos pelo projeto. A maioria dos pontos consignados como nascentes a confirmar ocorrem, geralmente, porque os degradadores chegaram quando ainda não existia o projeto e engendraram grandes atividades antrópicas, típicas da urbanização irregular. São exemplos disso a supressão da vegetação, o aterramento, o manilhamento com lançamento de efluentes de esgoto, a drenagem etc. Isso dificulta o trabalho de confirmação, que é feito por imagens de satélite e, principalmente, por vistorias em campo, quando são analisados, por exemplo, a vegetação bioindicadora, o tipo de solo, a surgência, o nível do lençol freático, a localização do ponto vistoriado, se ele dá início a um curso d’água, dentre outros aspectos”, ressaltou.A necessidade do trabalho foi discutida durante reunião técnica após a constatação de que o número de nascentes classificadas como “a confirmar” ainda supera o de nascentes efetivamente confirmadas. Segundo os participantes, essa condição tem gerado questionamentos em processos de licenciamento ambiental, tornando necessária uma revisão mais aprofundada dos dados disponíveis, com a utilização de novos equipamentos e tecnologias avançadas. As atividades serão conduzidas por uma equipe multidisciplinar formada por biólogos, geólogos, especialistas em geotecnologias e demais profissionais envolvidos no projeto. Durante as vistorias, serão avaliados aspectos como características hidrológicas, presença de umidade no terreno, cobertura vegetal, condições topográficas, influência de aquíferos subterrâneos, processos de degradação ambiental e indícios de intervenções humanas. Em Cuiabá, por exemplo, a ocorrência de aquífero fraturado torna a avaliação hidrogeológica ainda mais relevante para a confirmação das nascentes.Durante a reunião, os técnicos destacaram que a confirmação de uma nascente nem sempre é simples. Em muitos casos, a intensa ocupação urbana, o aterramento de áreas e os efeitos da estiagem dificultam a identificação das características naturais originais. O coordenador técnico-científico do projeto, Abílio José Ferraz de Moraes, lembrou que a base de dados já passou por um processo significativo de qualificação. Segundo ele, o número de pontos classificados como “a confirmar” já superou 3 mil registros e foi reduzido gradativamente por meio de análises técnicas e verificações em campo. Desenvolvido pelo MPMT, em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Água para o Futuro tem como principal objetivo garantir a segurança hídrica da população por meio da identificação, preservação, monitoramento e recuperação de nascentes localizadas em áreas urbanas e periurbanas. O projeto utiliza metodologias científicas, georreferenciamento, sensoriamento remoto, imagens de satélite e levantamentos de campo para subsidiar políticas públicas voltadas à proteção dos recursos hídricos.Participaram da reunião o procurador de Justiça e coordenador do projeto Água para o Futuro, Gerson Barbosa; o coordenador do Núcleo de Inteligência Territorial do Instituto Centro de Vida (ICV), Vinícius de Freitas Silgueiro; a representante do ICV, Mônica Cupertino; o coordenador técnico-científico do projeto, Abílio José Ferraz de Moraes; alguns membros da equipe multidisciplinar: os biólogos Adelson dos Santos Lima, Tainá Figueras Dorado Rodrigues; e os geólogos Chauanne da Cunha Guimarães, Cristiane Dias de Novaes e Renan Kauan Gomes Camargo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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