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Abandono de idosos é tema de campanha do MPMT

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Cada vez mais pessoas idosas são deixadas à própria sorte por seus familiares, sem auxílio, amparo ou assistência, o que configura crime segundo o Estatuto da Pessoa Idosa. Com olhar atento a esse problema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, lançou uma campanha sob o tema “Procura-se a família que um dia me amou”, que tem o intuito de dar visibilidade ao abandono de idosos e incentivar a sociedade a agir.A campanha conta com a veiculação gratuita de vídeo institucional e spot (anúncio em áudio) pela Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, além de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.As produções fazem uso de um recurso visual conhecido. Com o auxílio de cartazes com imagens de idosos e mensagens que remetem a uma busca por pessoas desaparecidas, o objetivo é provocar reflexão e sensibilizar o público. Desta vez, porém, não são os idosos que estão sendo procurados, mas sim os seus familiares, que os deixaram sem suporte e cuidado. É um chamado emocional para uma tentativa de reconexão, mas, principalmente, um reforço às obrigações legais.O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, João Marcos de Paula Alves, reforçou que o abandono de idosos é um crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme previsto no art. 98 do Estatuto. “A pessoa idosa que dedicou sua vida à família e à sociedade merece cuidado, respeito e dignidade. São sinais de abandono: a falta de cuidados médicos e de higiene, o isolamento social forçado, a negligência com alimentação e medicamentos e ausência de suporte emocional, dentre outros. Cuidar dos nossos idosos é responsabilidade de todos. O amor e o respeito não envelhecem. Proteja quem um dia te protegeu”, salientou o promotor.Para denunciar qualquer forma de abandono, é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou pelo link , ocasião em que será garantido o sigilo do denunciante. Ainda, se preferir, o(a) interessado(a) pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência ou acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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