Ministério Público MT

Acordo garante cumprimento da lei sobre uso de celular nas escolas

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A 1ª Promotoria de Justiça de Jauru (a 425 km de Cuiabá) celebrou Termos de Cooperação com os Conselhos Tutelares de Jauru e Figueirópolis D’Oeste e com as escolas estaduais localizadas em cada município para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o uso de celular e aparelhos eletrônicos nas escolas. O objetivo é garantir a implementação da Leis nº 15.100/2025 (federal) e nº 12.745/2024 (estadual) e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).As escolas estaduais Juscelino Kubitschek e Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru, e a Escola Estadual Barão de Melgaço, em Figueirópolis D’Oeste, assumiram o compromisso de atualizar o regimento interno com regras sobre uso de eletrônicos, conforme a legislação; promover ações educativas sobre cidadania digital; registrar e comunicar imediatamente aos responsáveis qualquer uso indevido de aparelhos em sala; lavrar certidão de ciência e enviar documentos ao Conselho Tutelar no mesmo dia; e coletar termo de ciência dos responsáveis na matrícula/rematrícula, com caráter preventivo e educativo.Já os Conselhos Tutelares ficarão responsáveis por emitir Orientação Técnica Geral sobre uso de eletrônicos; receber e analisar comunicações da escola; realizar ciência pessoal aos responsáveis em até dois dias; e representar ao Ministério Público em caso de descumprimento, instruindo o processo. E ao Ministério Público de Mato Grosso caberá atuar como garantidor da legalidade e proteção dos direitos, bem como a prerrogativa de ajuizar representação por infração administrativa, se necessário.Os documentos foram assinados na quarta-feira (29). “A atuação conjunta entre escola, Conselho Tutelar e Ministério Público fortalece a rede de proteção e assegura que o ambiente escolar seja um espaço seguro, saudável e voltado ao aprendizado. O objetivo não é punir, mas educar e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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