Ministério Público MT
Acordos firmados pela Coordenadoria de Delegações somam R$ 64 milhões
Publicado em
5 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atingiu, até dezembro de 2025, o montante de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde sua criação, em fevereiro de 2023. O valor representa acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior (R$ 58.263.771,85) e tende a crescer com cerca de R$ 1,3 milhão já em fase de tratativas e formalização.Esse desempenho é acompanhado por um volume intenso de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), sendo 1.440 finalísticas, como manifestações judiciais, realização de audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números refletem o compromisso do Ministério Público com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca que a adoção do ANPC é parte de uma estratégia moderna de tutela do patrimônio público. “Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirma. Clóvis Junior explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, normalmente, se arrastaria por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, que pode impor o pagamento ou até mesmo isentar o investigado, o acordo permite que cada pessoa envolvida reconheça sua responsabilidade individualizada e pague imediatamente o valor que lhe compete. A definição dessa quantia considera a participação de cada réu na conduta apurada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.Segundo o promotor, a celebração de um ANPC, entretanto, não ocorre de forma isolada. É um procedimento rigoroso, composto por etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, no caso o Estado de Mato Grosso, participa das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência. Em seguida, o acordo é analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando a legalidade e pertinência. Por fim, o documento é submetido ao Poder Judiciário, que somente homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram atendidos.Para o coordenador, esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico. Além disso, cada réu que firma um ANPC entrega informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição torna mais robusta a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público. Além de celebrar os acordos, a Cadel também monitora o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, tanto pecuniárias quanto não pecuniárias, elaborando relatórios periódicos e acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pelos signatários. Esse acompanhamento garante que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias estabelecidas sejam integralmente executadas.Equipe – A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus; pelas servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; pela estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e pelo residente Célio da Silva Nascimento.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio
Published
12 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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