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CNPG sai em defesa de Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso

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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) vem a público manifestar total apoio ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, e repudiar qualquer espécie de tentativa de intimidação em razão de sua fala, respeitosa e contextualizada, em defesa da gravação das conversas entre integrantes de organizações criminosas e seus advogados, fundamentada na relativização do direito ao sigilo profissional em prol da segurança pública e da proteção física e da vida dos demais cidadãos.

Durante coletiva em que o Governo do Estado de Mato Grosso anunciou medidas concretas de combate às organizações criminosas, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressaltou a dificuldade de combater facções criminosas com uma legislação ultrapassada e com o tratamento equivalente àquele dispensado ao criminoso comum, sugerindo que seja colocado fim ao sigilo das conversas entre faccionados e seus advogados, pois alguns profissionais usurpam e destoam da nobre função de advogado, valendo-se de suas prerrogativas para a prática de crimes.

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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) reafirma que as organizações criminosas têm se posicionado com a pretensão de consolidar uma espécie de Estado paralelo, e representam sério risco para o adequado funcionamento das instituições públicas, sendo imperioso que sejam promovidos ajustes legislativos e regulamentares aptos a fazer cessar a prática de crimes que afrontam o monopólio estatal de poder, inclusive com a relativização de direitos que contribuem para a escalada da prática de crimes por organizações.

Advogados são sim indispensáveis para a administração da justiça, mas nenhum direito pode ser utilizado como manto ou proteção para a prática de crimes, e os fatos recentes bem demonstram a necessidade de que o Estado brasileiro aprimore as condições institucionais de combate à criminalidade organizada.

JARBAS SOARES JÚNIOR

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

Acesse a NOTA PÚBLICA

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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