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Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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