Ministério Público MT

Executores de homicídio motivado por seguro de vida são condenados 

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Dois executores do assassinato de Paulo Sander Alves foram condenados nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá). Jean Paolo de Lima Pirolla recebeu a pena de 18 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto Uemerson Gonçalves de Souza foi condenado a 19 anos de reclusão. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de confirmar a materialidade do crime de porte de arma de fogo de uso restrito cometido por Jean Paolo.Os réus iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento teve duração aproximada de 13 horas. Atuaram no júri as promotoras de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, esta última designada por meio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em fevereiro de 2016, por volta das 19h, no estabelecimento Guincho Auto Socorro Brasil Resgate, localizado no bairro Jardim Monte Líbano. O homicídio teria sido meticulosamente planejado por Fábio Sérgio Vitor e sua esposa Valéria Gonçalves Teixeira, proprietários do guincho, com o objetivo de receber uma indenização milionária de seguro de vida contratado em nome da vítima, que era funcionário da empresa. Valéria era beneficiária de 90% do valor segurado, estimado em R$ 1,8 milhão.A investigação apontou que, no dia do crime, a vítima foi atraída para o escritório da empresa, enquanto Jean Paolo, porteiro do prédio do casal, acompanhado de outros executores armados, foi alertado para buscá-lo. A entrada dos criminosos foi facilitada por Uemerson, também funcionário da empresa e primo de Valéria. A vítima foi executada com disparos de arma de fogo.Conforme a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro, o seguro de vida foi feito pelo casal em nome da vítima, que foi morta cerca de 20 dias depois. Os mandantes do homicídio também foram denunciados pelo MPMT, mas, como o processo foi desmembrado, ainda não foram submetidos a julgamento.GAEJúri – Criado em maio deste ano,o GAEJúri é uma unidade temporária de atuação criminal em primeiro grau voltada ao fortalecimento e auxílio dos órgãos de execução de todo o estado nos julgamentos perante o Tribunal do Júri e estará vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça.Ele presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que há elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando há colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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