Ministério Público MT

Filho de vítima atua no Júri e contribui para condenação de réus

Publicado em

Os réus Valdete Xavier de Faria e Luzirene Ribeiro Miranda foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido em Alto Boa Vista (a 922 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Félix do Araguaia (a 1.200 km da capital), no dia 10 de junho. O filho da vítima, que presenciou o crime e tinha apenas 12 anos, atuou, 12 anos após o crime, como assistente de acusação ao lado do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMT, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré, Luzirene Ribeiro Miranda, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Nova Xavantina. O réu Valdete Xavier de Faria, atualmente foragido no exterior, teve mandado de prisão expedido e terá o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol – um alerta internacional que notifica as autoridades policiais dos países-membros sobre a existência de mandados de prisão em aberto.Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, o crime aconteceu em março de 2013, na casa da vítima. Valdete e Luzirene, que eram parentes próximos da vítima, foram até o local para cobrar uma dívida. Após alguns minutos de conversa, Valdete sacou um revólver calibre 38 e atirou na coxa da vítima, atingindo a artéria femoral e provocando morte por hemorragia. Durante a ação, Luzirene conteve o filho de Geraldo, então com 12 anos, impedindo que ele buscasse ajuda e facilitando a fuga dos dois.Doze anos depois, o filho da vítima, que é advogado e foi testemunha do crime, Geraldo Xavier de Faria Júnior, abdicou de ser informante e atuou como assistente de acusação no plenário do Júri ao lado do Ministério Público e de outros dois advogados. “Geraldo Xavier de Faria Júnior realizou o sonho do pai ao se formar em Direito e, de forma admirável, participou como assistente de acusação no júri. Sua atuação foi impecável, demonstrou serenidade, firmeza e uma impressionante capacidade de expressão. Foi um momento marcante e emocionante, especialmente por ter sido uma das primeiras vezes em que ele exerceu a profissão para a qual se preparou, justamente em busca de justiça pelo pai”, afirmou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli.

Leia Também:  Justiça mantém liminar para atendimento à saúde mental em Rondonópolis

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Published

on

O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

Leia Também:  MPMT prestigia posse do novo presidente da ALMT 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA