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Fundação celebra 30 anos com pós-graduação inédita em RJ e Falência

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A Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) lança a Especialização Lato Sensu em Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, curso considerado inédito por reunir alguns dos principais especialistas do país em insolvência empresarial.As aulas terão início no dia 15 de maio e serão realizadas de forma online e ao vivo, permitindo a participação de profissionais de todo o Brasil.O lançamento marca uma ação comemorativa pelos 30 anos de atuação da FESMP/MT, instituição que já formou mais de 7 mil profissionais do Direito e consolida, com esta iniciativa, sua expansão no cenário acadêmico nacional. A pós-graduação foi estruturada para atender à crescente demanda por formação técnica e prática na área, especialmente após as recentes mudanças na legislação que regula a recuperação judicial e as falências no Brasil.“Esta pós-graduação simboliza o amadurecimento institucional da fundação ao completar 30 anos de história. É uma iniciativa inédita, pensada para oferecer formação técnica de alto nível, alinhada às transformações recentes da legislação e à complexidade dos grandes casos de recuperação judicial e falência no país”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, diretor-geral da FESMP/MT.De acordo com Vacchiano, um dos grandes diferenciais do curso é o corpo docente altamente qualificado. A especialização conta com 33 professores distribuídos em 21 módulos, proporcionando aos alunos contato direto com diferentes perspectivas sobre os principais temas da área de insolvência empresarial.O quadro de professores reúne magistrados, membros do Ministério Público, advogados com atuação nos maiores casos do país, administradores judiciais, peritos e docentes de instituições como USP, PUC-SP e FGV, além de profissionais que atuam diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A abertura do curso será marcada por uma aula magna com a presença do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda e do Conselheiro Federal da OAB, Breno Miranda, e da presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da Ordem dos Advogas de Mato Grosso, Aline Barini.A palestra inaugural será ministrada pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, uma das maiores referências nacionais na área.A coordenação geral da especialização está a cargo da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo a magistrada, o curso foi desenhado com forte foco prático, reunindo profissionais que atuam diretamente na aplicação da lei e na consolidação da jurisprudência sobre insolvência empresarial no país.A FESMP/MT é uma instituição sem fins lucrativos e mantém vínculos institucionais com o Ministério Público, o Poder Judiciário de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, reforçando seu papel na qualificação de profissionais que atuam na advocacia, no serviço público e na magistratura.Mais informações:
(65) 99658-1800
Redes sociais: @fundacaoescolampmt

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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