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Infiltração de facções criminosas na gestão pública é debatida pelo MPMT

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A crescente ameaça de infiltração de facções criminosas na gestão pública será debatida em um dos painéis no 1º Fórum de Auditores e Controladores do Estado de Mato Grosso, que ocorre nesta quarta-feira (29). Os promotores de Justiça Marcos Bulhões e Gustavo Dantas Ferraz, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), atuarão como painelistas. O painel, intitulado “Facções criminosas na gestão pública e os novos desafios para os órgãos de controle”, terá início às 17h na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), com mediação de Robson Máximo, presidente da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT). Marcos Bulhões apresentará a experiência prática no enfrentamento de estruturas criminosas que buscam se infiltrar no poder público. Já Gustavo Dantas destacará a importância da cooperação em rede entre os órgãos públicos para combater a atuação organizada das facções. O promotor abordará a necessidade de um enfoque que combine medidas repressivas e, principalmente, preventivas, como a disseminação da cultura de integridade dentro da administração.O 1º Fórum de Auditores e Controladores é fruto de uma parceria entre a Audicom-MT, Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Audipe) e Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (Assae-MT). Com o tema central “Controle fortalecido: base para políticas públicas eficientes, eficazes e efetivas”, o evento reúne lideranças nacionais do controle público para discutir o futuro da governança, da transparência e da integridade no Brasil. O principal objetivo é destacar e promover estratégias e boas práticas que apoiem a execução de políticas públicas de forma mais eficiente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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