Ministério Público MT
Inquérito civil apura irregularidades em créditos consignados
Publicado em
26 de maio de 2025por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores nos contratos de crédito consignado firmados pela empresa Capital Consig S.A. com servidores públicos estaduais.Na portaria de instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior aponta, ainda, a necessidade de apurar a responsabilidade da empresa e de eventuais instituições financeiras terceiras pela execução irregular dos serviços, bem como a necessidade de adoção de medidas corretivas para reparação dos danos causados aos consumidores e prevenção de novas irregularidades.A tramitação do inquérito decorre da força-tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454, de 20 de maio de 2025, com o objetivo de apurar indícios de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores, identificadas nos relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE).Os documentos apontam que, no contexto dos contratos de crédito consignado firmados entre servidores públicos estaduais e a empresa Capital Consig S.A., houve a liberação de valores inferiores aos acordados nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Além disso, em diversas operações, os valores efetivamente creditados nas contas dos servidores foram inferiores aos estipulados nos contratos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores.Também teria sido identificada a transferência indevida da execução dos serviços de concessão de crédito consignado para terceiros não autorizados. “Os relatórios apontam que parte das operações de crédito foi transferida para instituições financeiras não conveniadas ao Estado, como a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e a BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sem autorização da SEPLAG ou da Desenvolve MT”, destacou o promotor de Justiça.Segundo o promotor, os servidores públicos relataram significativa dificuldade para acessar os contratos de empréstimo firmados, tendo, em muitos casos, recorrido a órgãos de defesa do consumidor. “A terceirização comprometeu gravemente a rastreabilidade das operações, a segurança contratual e a clareza das informações prestadas aos servidores, em afronta à legislação consumerista e às normas de regência dos convênios públicos.”Para o promotor de Justiça, embora a empresa tenha reconhecido algumas falhas e alegado ter adotado medidas corretivas, estas foram implementadas apenas após a instauração de procedimento administrativo, sem correção monetária dos valores devidos e sem ampla comunicação aos consumidores afetados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
Published
2 horas agoon
3 de setembro de 2026By
Da Redação
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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