Ministério Público MT

Integrantes de facção são condenados por homicídio de rival em Sorriso

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Nataniel Rodrigues Castro e Lucas Alves de Gois, conhecido como “Riquinho” e “LK”, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. As penas foram fixadas em 28 anos de reclusão para Nataniel e 31 anos e quatro meses para Lucas. Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, o crime ocorreu em abril de 2024, em uma área de mata localizada nos fundos do Bairro União. A vítima, Rafael de Jesus Pereira, foi capturada pelos réus e por outros integrantes da organização criminosa e submetida ao chamado “tribunal do crime”, realizado inclusive por videochamada com outros faccionados.
Segundo as investigações, o grupo concluiu que Rafael estaria ligado a uma facção rival. A partir dessa conclusão, foi determinada sua execução. A vítima foi morta com diversos golpes de instrumento perfurocortante, inclusive com esgorjamento, o que provocou hemorragia fatal. Após o homicídio, os criminosos ocultaram o corpo.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Após o julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância da condenação e ressaltou o histórico criminoso de Lucas Alves de Gois, apontado pelo Ministério Público como um dos principais executores da facção em Sorriso. Conhecido como “Riquinho” e “LK”, ele é investigado por envolvimento em dez homicídios praticados em nome da organização criminosa “comando vermelho”, sendo nove consumados e um tentado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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