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Júri condena a 26 anos réu que matou dono de imóvel por cobrar aluguel

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Daniel de Oliveira Souza, conhecido como “Magrão”, foi condenado nesta terça-feira (08), em Rondonópolis, a 26 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado cometido contra Marcos Antônio de Souza. O crime aconteceu em outubro de 2014, em plena via pública, no bairro Sagrada Família, na cidade.

De acordo com informações da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, a vítima alugava uma casa ao réu e foi ameaçada após cobrar quatro meses de aluguel que estavam atrasados. Além disso, teria descoberto a prática de um crime dentro do seu imóvel.

Segundo o Ministério Público, a condenação ocorreu nos termos da denúncia. Os jurados acolheram a tese defendida pela acusação de que que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Marco Antônio de Souza foi atingido por disparos de arma de fogo no trajeto em que fazia para chegar ao trabalho.

Consta na denúncia que, no dia do crime o réu estava em uma motocicleta e contou com o auxílio de José Lucas, já falecido. Marco Antônio de Souza era pai de família e trabalhava como vigilante na unidade do Serviço Social do Comércio (SESC) de Rondonópolis. O réu, por sua vez, já havia sido condenado em ação penal no município de Lucas do Rio Verde por furto qualificado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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