Ministério Público MT

Júri condena a 26 anos réu que matou dono de imóvel por cobrar aluguel

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Daniel de Oliveira Souza, conhecido como “Magrão”, foi condenado nesta terça-feira (08), em Rondonópolis, a 26 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado cometido contra Marcos Antônio de Souza. O crime aconteceu em outubro de 2014, em plena via pública, no bairro Sagrada Família, na cidade.

De acordo com informações da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, a vítima alugava uma casa ao réu e foi ameaçada após cobrar quatro meses de aluguel que estavam atrasados. Além disso, teria descoberto a prática de um crime dentro do seu imóvel.

Segundo o Ministério Público, a condenação ocorreu nos termos da denúncia. Os jurados acolheram a tese defendida pela acusação de que que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Marco Antônio de Souza foi atingido por disparos de arma de fogo no trajeto em que fazia para chegar ao trabalho.

Consta na denúncia que, no dia do crime o réu estava em uma motocicleta e contou com o auxílio de José Lucas, já falecido. Marco Antônio de Souza era pai de família e trabalhava como vigilante na unidade do Serviço Social do Comércio (SESC) de Rondonópolis. O réu, por sua vez, já havia sido condenado em ação penal no município de Lucas do Rio Verde por furto qualificado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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