Ministério Público MT

Júri condena faccionados por tentativa de duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (11), os réus Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius por tentativa de duplo homicídio qualificado, em contexto de guerra entre facções criminosas ocorrida no município no ano de 2022.Os crimes ocorreram na tarde do dia 29 de novembro de 2022, no Bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os denunciados, juntamente com outros comparsas de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.Armados, os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo tanto no quintal da residência quanto em via pública, colocando em risco não apenas as vítimas, mas toda a vizinhança. A execução só não se consumou porque as vítimas conseguiram reagir e fugir do ataque.Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar grupo rival Tropa Castelar, situação que gerou uma série de episódios violentos na cidade naquele período.De acordo com a denúncia, a ação foi organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando atuação típica de organização criminosa.Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença também condenou os réus pela prática dos delitos de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.Para o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, “a decisão dos jurados representou uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforçou o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 40 anos de reclusão, enquanto Lucas Vinícius recebeu pena de 30 anos de reclusão, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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