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Justiça bloqueia R$ 197 milhões de grupo investigado por fraude fiscal

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Uma atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 197 milhões em bens pertencentes a um grupo econômico investigado por fraude fiscal e ocultação patrimonial no setor de combustíveis. A medida foi concedida na última semana pela Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, atendendo a pedido do Estado de Mato Grosso.A decisão judicial alcança bens de empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo investigado, até o limite do valor correspondente a créditos tributários decorrentes de débitos de ICMS. O objetivo é assegurar a efetividade da cobrança e impedir a dissipação do patrimônio durante o andamento das investigações e da execução fiscal.O bloqueio teve como base um Relatório de Inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), em cooperação com a Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes do Cira-MT. O documento apontou indícios da existência de um grupo econômico estruturado para ocultar patrimônio e dificultar a atuação do Fisco estadual.Segundo as investigações, o grupo utilizava uma estrutura societária complexa e pulverizada, composta por mais de 200 empresas registradas em CNPJs distintos, com o propósito de dispersar ativos, dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e inviabilizar a responsabilização tributária.Entre as determinações impostas pela decisão judicial estão a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, o bloqueio de direitos creditórios e de hipotecas, a comunicação a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e órgãos reguladores para impedir a transferência de patrimônio, além de restrições sobre veículos, aeronaves e outros ativos registrados.Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), Walter de Melo Fonseca Júnior, o caso evidencia a sofisticação das estruturas utilizadas para a prática de crimes tributários. “Esse caso demonstra como estruturas empresariais complexas podem ser utilizadas para ocultação patrimonial e dificultar a responsabilização fiscal. A atuação integrada entre inteligência fiscal, investigação policial e atuação jurídica foi fundamental para identificar essa engrenagem societária e enfrentar a fraude estruturada”, afirmou.O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, destacou que a decisão fortalece a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio público. “A medida representa um passo importante para assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e demonstra a relevância do trabalho de inteligência e da atuação coordenada dos órgãos que compõem o Cira-MT”, ressaltou.Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, integrante do Comitê, enfatizou que o bloqueio judicial é essencial para preservar o resultado útil das investigações. “A indisponibilidade de bens garante que o patrimônio identificado permaneça vinculado à possível reparação do dano causado aos cofres públicos, reforçando a capacidade de resposta do Estado frente a práticas sofisticadas de evasão fiscal”, afirmou.O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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