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Megaoperação com 1.400 agentes mira setor de combustíveis

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, cumpre, na manhã desta quinta-feira (28), cinco mandados de busca e apreensão em Mato Grosso contra uma organização criminosa que atua no setor de combustíveis.As ordens foram executadas nos municípios de Feliz Natal, Diamantino, Primavera do Leste e, em Rondonópolis, onde foram cumpridos dois mandados.A operação ocorre de forma simultânea em diversos estados, como São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.Segundo as investigações, o grupo criminoso teria sonegado mais de R$ 7,6 bilhões em impostos, com irregularidades identificadas em várias etapas do processo de produção e distribuição de combustíveis.A ação é coordenada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do Gaeco, com participação do Ministério Público Federal (MPF) e das polícias Federal, Civil e Militar de São Paulo, além da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda de SP, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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