Ministério Público MT

MP pede condenação de ex-prefeito por contratações irregulares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Cível, pediu a condenação de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e de Huark Douglas Correa, ex-secretário municipal de Saúde, por improbidade administrativa, consistente nas centenas de contratações irregulares de servidores públicos temporários na Secretaria de Saúde, com o objetivo de ampliar a base eleitoral do gestor público. As sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.De acordo com a Ação Civil Pública, a investigação conduzida pelo Ministério Público comprovou que a conduta praticada por Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correa violou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, duas leis complementares, uma lei ordinária, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), duas sentenças condenatórias, uma determinação do Tribunal de Contas do Estado e uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público.A ACP foi ajuizada visando à condenação dos ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa, diante das contratações temporárias injustificadas na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em violação à obrigação constitucional de realizar concurso público. As contratações teriam sido realizadas em troca de apoio político, com objetivo de fortalecer a base eleitoral.A confissão de Huark Douglas Correa em um acordo firmado com o Ministério Público reforça as acusações. O ex-secretário admitiu que as contratações foram feitas para atender interesses políticos de Emanuel Pinheiro, sem qualquer critério técnico ou processo seletivo justo. Correa também afirmou que os servidores temporários eram indicados por políticos, em um claro desrespeito às normas constitucionais e às decisões judiciais que determinavam a realização de concursos públicos.Devido à gravidade das irregularidades, a Secretaria Municipal foi alvo de intervenção estadual de 2022 a 2023. A medida, ordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi tomada após a constatação de que a pasta estava em completo descontrole, com atrasos salariais, falta de medicamentos e um déficit financeiro de mais de R$ 200 milhões. A intervenção só foi encerrada após a assinatura de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Ministério Público.Emanuel Pinheiro, por sua vez, foi afastado do cargo em outubro de 2021, após uma série de operações policiais que investigaram fraudes na saúde pública. Ao todo, das 20 operações deflagradas durante sua gestão, 15 delas foram relacionadas à pasta da saúde. O ex-prefeito é acusado de montar um esquema que incluía desde contratações irregulares até o pagamento de “servidores fantasmas” que não cumpriam suas funções.Segundo o MPMT, os ex-gestores “optaram por meios absolutamente inconstitucionais, ilegais, imorais, parciais e desleais para a contratação de funcionários públicos”

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Foto: Flavio André/MTur.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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