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MP vai investigar novo aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto

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A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor estuda a abertura de um novo procedimento para investigar a legalidade de um reajuste de 11,93% na tarifa de água e esgoto em Cuiabá. O aumento foi obtido pela concessionária por meio de arbitragem e poderá ser aplicado nos próximos meses. A iniciativa soma-se à atuação que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já desenvolve na área. Atualmente, três Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas à tarifa de água e esgoto tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
Desde 2024, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor questiona na Justiça reajustes tarifários e a forma de cobrança da taxa de esgoto. Em uma das ações, o órgão busca anular o reajuste de 7,01%, por entender que não há comprovação suficiente que justifique o aumento aplicado. O MP também contesta a metodologia utilizada na cobrança da tarifa de esgoto. Segundo o órgão, a concessionária cobra 90% sobre 100% do consumo de água, quando o correto seria aplicar os 90% apenas sobre 80% do volume consumido.
Nas ações judiciais, o Ministério Público requer ainda a devolução em dobro dos valores que considera terem sido cobrados indevidamente dos consumidores. As três ACPs estão suspensas em razão de discussões técnicas conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que busca uma solução consensual para a questão dos reajustes.
Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, é necessário garantir equilíbrio na definição das tarifas. “O Ministério Público atua para assegurar que o consumidor não seja penalizado com aumentos sem a devida justificativa e com cobranças que possam ser consideradas excessivas. Defendemos transparência na composição das tarifas e equilíbrio na prestação do serviço, sem a transferência integral de custos para a população”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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