Ministério Público MT

MPMT aciona construtora e pede ressarcimento de R$ 4 milhões em Tapurah

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Kuluene Eireli e os engenheiros civis Marloisio Pereira Alves e Eduardo Costa Galvão, buscando a responsabilização pela má execução de uma obra na Rodovia MT-338. O Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 4.030.232,67, solidariamente, em ressarcimento integral do dano ao erário. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.Conforme a ACP, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar possível dano ao erário decorrente da má execução do Contrato nº 081/2019, celebrado entre o Município e a construtora, para implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação asfáltica da Rodovia MT-338, no trecho do Km 088 (área gravemente afetada por processo erosivo, popularmente conhecida como “Buracão”).“A execução da obra, no entanto, apresentou diversos vícios técnicos e estruturais, resultando inclusive no colapso do dissipador instalado no local, o qual desabou e teve de ser reconstruído pela própria Prefeitura Municipal, com recursos adicionais”, narrou o MPMT, acrescentando que “não se pode admitir que obras públicas de tamanha relevância social e estrutural sejam executadas de forma displicente, sob pena de se perpetuar um ciclo de desperdício de recursos, insegurança e descrédito institucional”.De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, “a má execução da obra, neste contexto, representa violação não apenas aos princípios da administração pública – como a legalidade, eficiência e economicidade –, mas também ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que compromete a segurança de toda a coletividade”.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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