Ministério Público MT
Muito Além do Erário: Corrupção como violação estrutural a DH
Publicado em
10 de setembro de 2025por
Da Redação
Infelizmente, disseminou-se no Brasil a ideia distorcida de que as normas de direitos humanos existem apenas para proteger transgressores da lei. Esse entendimento reducionista e equivocado precisa ser superado. Os direitos humanos não são escudos para impunidade, mas sim um conjunto de garantias essenciais à preservação da dignidade e da justiça no convívio social.
Punir devidamente quem viola gravemente a ordem pública não constitui retrocesso civilizatório; ao contrário, representa avanço. A sanção proporcional, justa e eficaz contra quem atenta contra bens jurídicos fundamentais é, em si, instrumento de proteção dos direitos humanos. Assim, ao se punir um corrupto, protege-se a criança sem escola, o enfermo sem leito, a comunidade sem saneamento. E é nessa chave interpretativa que deve ser compreendida a nova Resolução A/HRC/59/L.6, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, aprovada na sua 59ª sessão (junho-julho de 2025).
A resolução representa um avanço na forma como a comunidade internacional enxerga a corrupção. Embora se insira no campo da soft law, sua força orientadora pode servir como incentivo estratégico para desestimular práticas de improbidade.
O maior mérito da nova resolução está em estabelecer com clareza o vínculo direto entre corrupção e violação dos direitos humanos. A prática corrupta não é uma simples ofensa às regras de funcionamento da administração pública; ela reduz os recursos disponíveis para setores essenciais, promove a má distribuição dos serviços públicos e impacta de forma desproporcional os grupos vulneráveis. O desvio de verbas destinadas à saúde, educação ou infraestrutura viola, concreta e materialmente, o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.
Ademais, ao reconhecer que a corrupção viola direitos humanos, a ONU a reposiciona em uma categoria mais ampla de ilicitude, cuja gravidade transcende a mera lesão ao erário. Trata-se de lesão estrutural, de caráter pluriofensivo, que compromete a efetividade de políticas públicas, agrava desigualdades e mina as bases normativas do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a luta contra a improbidade administrativa deixa de ser concebida como simples exigência de integridade administrativa e passa a ser afirmada como verdadeiro imperativo de justiça social e tutela da dignidade humana.
Entre as medidas sugeridas na resolução, destacam-se: a valorização do papel de órgãos de controle, do Judiciário e da imprensa livre; o estímulo à cooperação internacional e ao fortalecimento de capacidades nacionais; a proteção de jornalistas, denunciantes e defensores de direitos humanos; e o incentivo à educação anticorrupção e ao uso de tecnologias e dados abertos.
Cabe destacar com maior ênfase alguns elementos centrais. O primeiro é a responsabilidade social da iniciativa privada. O setor empresarial deve ser visto não apenas como possível autor de atos de corrupção, mas como parceiro indispensável na construção de uma cultura de integridade. Daí a importância de mecanismos de compliance, que não se limitem ao cumprimento formal da legislação, mas incorporem valores éticos à governança corporativa.
O segundo elemento é o fortalecimento de um sistema de checks and balances à própria estrutura do Estado. A corrupção floresce onde há acúmulo de poder sem controle cruzado. Transparência ativa, fiscalização recíproca entre os poderes e atuação firme dos órgãos de controle são indispensáveis para evitar que o poder público seja capturado por interesses espúrios.
Essas medidas são consistentes, mas ainda insuficientes. O momento exige mais ousadia. O Brasil — assim como o restante do mundo — precisa ir além de declarações diplomáticas e implementar uma verdadeira política de “tarifaço” contra os atos de corrupção, aumentando sensivelmente o custo político, econômico e jurídico dessas condutas. É preciso reconhecer que, analogamente, a corrupção atua como uma “importação de prejuízo coletivo” que deve ser desencorajada com custos altíssimos para seus praticantes.
Não seria o caso, então, de se punir com mais rigor os atos de corrupção exatamente porque violam e frustram diversos direitos humanos? Não se pode punir brandamente quem causa danos sistêmicos e irreversíveis à sociedade. As sanções aplicadas a esses atos devem refletir, com clareza, a lógica da análise econômica do direito: o custo da conduta deve ser superior ao ganho ilícito obtido. Só assim haverá dissuasão suficiente. É preciso eliminar a racionalidade econômica que ainda torna a corrupção uma escolha viável. O ganho pessoal não pode prevalecer sobre o dano coletivo, tampouco sobre os valores constitucionais de probidade, igualdade e legalidade.
Neste cenário, a brandura da legislação brasileira no enfrentamento à corrupção permanece como um dos maiores entraves ao avanço institucional do Brasil. A Lei nº 14.230/2021, ao reformar a antiga Lei de Improbidade Administrativa, esvaziou seus instrumentos de responsabilização, exigindo um enigmático dolo específico e inviabilizando a repressão de condutas gravemente lesivas à probidade. Os tipos penais relacionados à corrupção, por sua vez, seguem associados a penas baixas, frequentemente substituíveis por sanções alternativas, e nenhum deles integra o rol dos crimes hediondos, o que revela um descompasso entre a gravidade social da conduta e a resposta normativa.
A Resolução A/HRC/59/L.6 da ONU traz recomendações úteis e importantes, mas a eficácia de qualquer norma depende da disposição concreta de implementá-la com rigor. A exemplo da política comercial internacional recentemente disseminada que por meio de aumento de tarifas busca proteger determinados interesses, talvez seja a hora de o mundo — e especialmente o Brasil — adotar medidas que aumentem drasticamente o custo da prática corrupta. É exigível, sem rodeios, um tarifaço já contra a corrupção. Em um cenário de crise institucional e números endêmicos de crimes, só uma (re)ação firme e decidida será capaz de virar essa página.*Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos. Promotor de Justiça em Mato Grosso. Professor e coautor da obra Lei Anticorrupção empresarial da editora JusPodivm. E-mail: [email protected]
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Projeto FloreSer retoma atividades na Escola Raimundo Pinheiro
Published
13 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
O projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, iniciou uma nova etapa de rodas de conversa com estudantes da rede pública estadual. A Escola Estadual Raimundo Pinheiro, localizada no bairro Shangri-lá, em Cuiabá, foi incluída na programação e deverá receber atividades com 14 turmas dos 1º e 2º anos do Ensino Médio.A iniciativa, que conta com a parceria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), promove diálogos com adolescentes sobre violência contra a mulher, prevenção e relacionamentos abusivos, especialmente entre jovens que estão iniciando suas primeiras relações afetivas.Nesta sexta-feira (24), 39 estudantes participaram de uma roda de conversa com a equipe técnica do Espaço Caliandra. A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra também esteve presente e alertou os adolescentes sobre a importância de reconhecer, desde o início de um relacionamento, os sinais de violência psicológica e moral.“É importante que, desde o início do relacionamento, saibam identificar os sinais de violência psicológica e moral, que são formas de violência tão ou mais graves do que a física e que, em muitos casos, podem levar ao feminicídio”, alertou.Machismo e influência das redes sociais – Durante o encontro, a promotora de Justiça destacou que a equipe do FloreSer tem identificado, nas atividades realizadas nas escolas, a presença de comportamentos machistas entre adolescentes, além da influência de discursos misóginos disseminados nas redes sociais.“Temos percebido que a atual geração é mais machista do que a anterior. Há estudos que mostram isso, e temos verificado a disseminação de discursos machistas e misóginos nas redes sociais, que exercem uma influência muito grande sobre os nossos jovens, além da dificuldade de lidar com a rejeição”, afirmou.Claire Vogel Dutra ressaltou ainda que comportamentos de controle e posse podem começar a ser reproduzidos ainda na adolescência e, posteriormente, contribuir para a escalada da violência nos relacionamentos.“Grande parte dos feminicídios ocorre porque o agressor não se conforma com o término do relacionamento e enxerga aquela pessoa como uma propriedade, como alguém que não tem vontade própria. Esse comportamento não começa na idade adulta. Ele se inicia muito cedo, dentro de casa, na forma como os pais se relacionam e educam os filhos, e acaba sendo reproduzido”, explicou.A inclusão da Escola Estadual Raimundo Pinheiro nas atividades do FloreSer ocorreu a partir de uma solicitação da Seduc, que identificou a necessidade de ampliar a abordagem sobre a violência de gênero entre os estudantes, especialmente adolescentes com idade entre 15 e 17 anos.A professora de Matemática Letícia Brito de Souza cedeu parte do horário de sua aula para a realização da roda de conversa e acompanhou o diálogo entre os estudantes e a equipe do Espaço Caliandra. Para ela, a abordagem preventiva é fundamental, principalmente porque muitos adolescentes convivem com situações de violência sem saber reconhecer os sinais ou buscar ajuda.“Desde cedo, eles precisam saber identificar situações que podem representar riscos à própria segurança e entender como evitá-las. Muitos deles vivem em contextos de violência dentro de casa e não sabem a quem pedir ajuda ou mesmo reconhecer os sinais”, destacou.A professora também ressaltou a proximidade dos educadores com os estudantes e a importância de criar espaços seguros para o diálogo. “Nós, como professores, convivemos bastante com eles e ouvimos relatos, principalmente das meninas, sobre situações de machismo e violência nos relacionamentos”, frisou.O projeto FloreSer busca contribuir para a prevenção da violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização de adolescentes, promovendo reflexões sobre respeito, igualdade, masculinidades e relações saudáveis. A proposta é estimular os jovens a reconhecer comportamentos abusivos e romper, ainda na adolescência, com padrões de violência e de desigualdade de gênero.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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