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Município cria 180 novas vagas em creche após audiência pública

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Após assumir o compromisso de ampliar a oferta da educação infantil junto ao Ministério Público de Mato Grosso, o Município de Confresa (a 1.135km de Cuiabá) criou 180 novas vagas no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas. O secretário municipal de Educação, Etevaldo Vasco Soares, encaminhou ofício à 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Porto Alegre do Norte, na semana passada, com as listas de formação das novas turmas.

Conforme a promotora de Justiça substituta Fernanda Luckmann Saratt, o MPMT instaurou procedimento extrajudicial para aumentar o número de vagas na educação infantil e, no dia 17 de junho de 2024, promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal de Confresa para debater o assunto. Cerca de 50 pessoas participaram das discussões, incluindo o prefeito  Ronio Condão, o secretário Etevaldo Soares, a defensora pública Bruna  Rosa  de  Almeida, a vereadora Lucimeire Lazara,  representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  (CMDCA), pais, entre outros interessados.

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“No decorrer da audiência pública, o prefeito assumiu o compromisso de aumentar o número de vagas e o fez menos de três meses depois. Apesar de o  número de vagas ainda não ser suficiente para atender toda a demanda existente, é um grande passo para garantir o direito à educação das crianças no município”, destacou.

Segundo ela, o procedimento instaurado no MPMT para acompanhar a oferta da educação infantil no município não foi encerrado e a intenção é continuar com o processo de articulação com a administração municipal para ampliar ainda mais o número de vagas.

Crédito Foto: Canva

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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