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Projeto Castramóvel entra na 2ª fase e amplia castrações em Cuiabá e VG

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Com recursos viabilizados pelo Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público de Mato Grosso (Bapre), o Projeto Castramóvel entra em sua segunda etapa, ampliando o atendimento aos gatos em situação de vulnerabilidade em Cuiabá e Várzea Grande.
Nesta nova fase, o projeto contempla animais de colônias errantes, ONGs, protetores independentes e cuidadores cadastrados. Animais com tutores fixos não estão incluídos nesta etapa. A iniciativa, que conta com o apoio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.
“Trata-se de um avanço substancial na promoção do bem-estar animal. Com o suporte dos recursos disponibilizados pelo Banco de Projetos e Entidades (BAPRE), foi possível ampliar o controle populacional de animais errantes e comunitários,” destacou a promotora de Justiça, Ana Luíza Avila Peterlini.
A execução do projeto é feita em parceria com a Associação Luta e União de Amigos para Animais em Risco (Lunaar) e a Associação Mato-grossense Voz Animal (AVA), com apoio técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Segundo Susielene Rodrigues Monteiro, presidente da Lunaar, os atendimentos vão além do entorno da UFMT. “Estamos alcançando colônias localizadas em diversos bairros de Cuiabá e também em Várzea Grande, além de atender ONGs e cuidadores devidamente identificados”, destaca.
Com o encerramento do primeiro ciclo em dezembro de 2024, um novo projeto foi protocolado para garantir a continuidade da iniciativa. Até o momento, mais de 160 animais já foram castrados, e a expectativa é atingir o número de 540 procedimentos realizados em um período de 10 semanas.
Após a castração, os animais recebem identificação para controle e monitoramento e devolvidos na sua colônia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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