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Promotora ministra palestra para gestores da rede estadual de ensino

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A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra ministrou, nesta sexta-feira (15), a palestra “Medidas Protetivas: proteção da vida das mulheres”, durante capacitação voltada a gestores e diretores da rede estadual de ensino. O evento integra o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).A iniciativa tem como objetivo capacitar profissionais da educação para identificar, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, fortalecendo ações de prevenção e proteção às mulheres.Durante a palestra, a promotora explicou o funcionamento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, e orientou sobre os canais disponíveis para solicitação: delegacias de polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, por meio de advogado particular ou diretamente pela plataforma SOS Mulher. “As medidas protetivas são instrumentos muito eficazes. Aqui em Mato Grosso há um respeito à Justiça, à Polícia. Grande parte dos agressores respeitam as decisões, porque sabem que se descumprirem irão responder por novo crime”, frisou. Claire ressaltou a importância das medidas protetivas para garantir a segurança física e emocional da mulher em situação de violência. “Ao afastar o agressor e impedir o contato com a vítima, as medidas contribuem significativamente para a prevenção de novos episódios e para evitar a reincidência da violência”, afirmou.Ela também destacou que as medidas asseguram direitos importantes, como a manutenção do vínculo empregatício da vítima, bem como a proteção de seu patrimônio, evitando que o agressor disponha de bens ou imóveis em comum.Outro ponto abordado foi a mudança legislativa trazida pela Lei nº 14.550/2023, que alterou o prazo de vigência das medidas protetivas. Anteriormente concedidas com prazos determinados, agora as medidas permanecem válidas enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes, podendo ser reavaliadas pelo juiz a qualquer momento, mas sem um prazo pré-estabelecido. “O prazo normalmente era fixado em 6 meses de vigência. Isso mudou. A medida protetiva vai continuar enquanto for necessário. Somente será revogada se a vítima pedir”, explicou. A promotora também destacou outra inovação legislativa trazida pela Lei nº 15.125/2025, que amplia a segurança das mulheres ao possibilitar o uso de monitoramento eletrônico do agressor, independentemente da existência de um processo criminal ou da fase de execução da pena.Segundo Claire, essa medida representa um avanço significativo na prevenção da violência doméstica, uma vez que permite que o agressor utilize uma tornozeleira eletrônica, integrada a um dispositivo de segurança entregue à vítima, conhecido como botão do pânico. Esse sistema funciona por meio de uma central de monitoramento que emite alertas imediatos à vítima e também ao agressor em caso de aproximação, além de possibilitar o rastreamento em tempo real, garantindo maior eficácia na proteção.“A tecnologia vem se somar aos mecanismos legais já existentes, oferecendo uma resposta rápida e eficaz diante de qualquer tentativa de violação das medidas protetivas”, ressaltou a promotora.A capacitação faz parte de uma série de ações do TJMT para integrar a rede de proteção e reforçar o papel da escola na prevenção e combate à violência contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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