Ministério Público MT

Proteção de animais domésticos será debatida nesta sexta-feira (10)

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A audiência pública híbrida com o tema “Debate sobre a implementação de medidas concretas voltadas à defesa e proteção de animais domésticos no contexto da política de bem-estar animal em Cuiabá” será realizada nesta sexta-feira (10), a partir das 14h. O debate é promovido pelas 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital. A consulta ocorre no auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. O objetivo é ouvir a sociedade e debater os desafios e soluções para a efetivação de medidas concretas de proteção aos animais domésticos, alinhadas à política de bem-estar animal no município. A sessão será presidida pelos promotores de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel. Após a abertura, alguns convidados poderão fazer breves exposições (limitadas a 10 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será aberta a palavra aos demais participantes, com tempo de até cinco minutos para manifestação, respeitando a ordem de inscrição.Foram convidados a participar da audiência pública o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), a Polícia Civil (por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente – Dema), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Hospital Veterinário da UFMT, a Diretoria de Bem-Estar Animal do Município de Cuiabá, as associações Lunaar, Tampatinhas Cuiabá e É o Bicho MT, a Universidade de Cuiabá (Unic), o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, além de todos os interessados no tema.Acesse aqui o edital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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