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Recurso do MPMT leva STJ a restabelecer condenação por embriaguez

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em decisão monocrática, recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e restabeleceu a sentença que condenou um motorista flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, na quinta-feira (21).A condenação, originalmente fixada em nove meses e 15 dias de detenção, além de multa e suspensão do direito de dirigir, havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor. O motorista foi flagrado com concentração de 1,17 mg/L de álcool no ar alveolar, acima do limite legal permitido.Com base no recurso do MPMT, o STJ reformou o entendimento do Judiciário estadual, reafirmando que o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato e prescinde da demonstração de risco concreto ou de alterações visíveis de comportamento.Segundo a decisão do ministro, basta a comprovação técnica da concentração de álcool superior a 0,3 mg/L, por meio de etilômetro, para a configuração do delito, independentemente de outros sinais clínicos.O relator destacou que o TJMT desconsiderou jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a suficiência do exame de alcoolemia como prova da infração penal.“Com efeito, o STJ compreende que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis nº 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto à comprovação da modificação da capacidade motora do agente. Assim, não há falar em absolvição sob o argumento de que não ficou demonstrada a alteração da capacidade psicomotora”, destacou o ministro.Para o NARE-MPMT, a decisão reforça a efetividade da Lei Seca na repressão à condução de veículos sob efeito de álcool, reafirmando a suficiência do bafômetro como prova da materialidade do crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município regulariza medição da qualidade da água após TAC

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O Município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) regularizou o monitoramento da potabilidade da água fornecida à população, incluindo a análise de metais pesados e agrotóxicos. A medida atende compromisso firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em maio deste ano no âmbito da política municipal de saneamento.As amostras foram coletadas em 12 pontos do sistema de abastecimento, sendo 11 locais de captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). Os exames contemplaram todos os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e apontaram resultados dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação.Segundo a Promotoria de Justiça, as análises realizadas anteriormente não incluíam alguns dos agrotóxicos mais utilizados na região e previstos no Anexo 9 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Com a regularização do monitoramento, o controle passa a contemplar esses parâmetros.Além dos exames realizados por laboratório contratado pelo município, a Promotoria de Justiça de Itiquira solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Execuções (CAEx) do MPMT a realização de uma contraprova. O objetivo é verificar se os resultados obtidos pelo laboratório privado são confirmados por análise independente.Nesta sexta-feira (2), representantes da Prefeitura de Itiquira, do Ministério Público e o professor doutor Domingos Sávio Barbosa, do Laboratório de Química Ambiental da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reuniram-se para discutir a possibilidade de implantação de um monitoramento contínuo da qualidade da água, por meio de parceria com a instituição de ensino.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o avanço representa o cumprimento de uma demanda histórica da instituição e um importante passo para a proteção da saúde pública.“Essa é uma demanda antiga do Ministério Público. Houve compromissos firmados anteriormente e repactuados neste ano, mas o monitoramento era realizado de forma intermitente ou incompleta. Agora, o município avança para regularizar definitivamente a situação. Em um estado com uso intenso de agrotóxicos, é fundamental que a população tenha acesso a informações confiáveis sobre a qualidade da água que consome. O desafio é transformar essas análises em uma rotina permanente e fortalecer a transparência, permitindo que cada cidadão também exerça o papel de fiscal”, destacou.Transparência – Conforme previsto no TAC, todos os relatórios das análises ficarão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura de Itiquira. A medida busca garantir transparência e possibilitar o acompanhamento dos resultados pela sociedade. Eventuais reclamações ou inconsistências identificadas nos relatórios poderão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Itiquira por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, inclusive de forma sigilosa.

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Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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