Ministério Público MT

Réu é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio em júri híbrido

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Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil), em julgamento realizado na quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá). O réu participou da sessão de forma remota, direto da Sala Passiva do Fórum de Chapecó (SC), espaço reservado para audiências virtuais de custodiados. O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável à modalidade híbrida após a defesa alegar que Luiz Burin não tinha condições psiquiátricas para viajar até o local do julgamento.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e condenou o réu conforme os termos da sentença de pronúncia. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O cumprimento da pena deverá ter início em regime fechado. No entanto, Luiz Burin poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante uso tornozeleira eletrônica.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam. “Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou Tessaline Higuchi.A promotora de Justiça explica que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. E que o reconhecimento da qualificadora foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal. “O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.(Com informações do TJMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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