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Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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