Ministério Público MT

STJ acolhe recurso do MPMT e reconhece dano moral coletivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental decorrente do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal, em imóvel rural no município de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá). A decisão da Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a indenização por entender que o abalo à coletividade não estaria suficientemente demonstrado.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, “o dano moral coletivo em matéria ambiental é presumido”, ou seja, decorre da própria violação ao meio ambiente, sendo desnecessária a comprovação de perturbação social ou sofrimento subjetivo da comunidade. O STJ também destacou que a responsabilização por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a constatação da conduta lesiva para ensejar a obrigação de indenizar.
Diante desse entendimento, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJMT para fixação do valor da reparação, considerando a extensão da degradação ambiental e demais circunstâncias do caso concreto.

A Decisão reafirma a proteção jurídica do meio ambiente como direito fundamental da coletividade e assegura resposta reparatória aos danos extrapatrimoniais causados pela destruição da floresta amazônica.

O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.

Processo: REsp 2.206.016/MT
Foto: Polícia Militar/ MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Ação do Gaeco recupera R$ 477 mil de vítima de golpe via Pix

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A atuação rápida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) garantiu a recuperação de R$ 477 mil transferidos por uma vítima de golpe via Pix, em Cuiabá. O caso envolvendo crime de estelionato chegou ao conhecimento da força-tarefa na manhã de 3 de setembro, por intermédio da delegada de polícia Angelina de Andrade Ferreira, integrante do grupo.Segundo as informações apuradas, uma das vítimas negociava a compra e venda de um bem no valor de R$ 517 mil. A pedido dela, uma segunda pessoa realizou, na tarde do dia anterior, a transferência do montante para a conta bancária indicada pelo suposto vendedor. Somente no dia seguinte elas perceberam que haviam sido vítimas de um golpe e acionaram as autoridades.Assim que foi informado do caso, o Gaeco iniciou os procedimentos necessários e acionou os setores antifraude das instituições financeiras envolvidas. A rápida mobilização permitiu o bloqueio de grande parte dos recursos e a recuperação de R$ 477 mil, valor que foi devolvido à conta da vítima nesta semana.As vítimas foram orientadas a registrar boletins de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix junto à instituição financeira de origem da transferência, formalizando os procedimentos necessários para a recuperação dos valores. Os registros foram encaminhados à unidade policial competente para a investigação dos fatos. Após a constatação pela instituição financeira de destino de que a conta utilizada no golpe era fraudulenta, ela foi encerrada pelo banco. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pelo Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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