Ministério Público MT

STJ reconhece violação e dá provimento a recurso do MPMT

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Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ribeiro Dantas deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reconhecendo violação ao sistema acusatório.

O caso envolvia a reclassificação, de ofício, antes do recebimento da denúncia, da conduta imputada ao investigado – inicialmente enquadrada como tráfico de drogas – para sua modalidade privilegiada, com o objetivo de viabilizar a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

No apelo nobre, o MPMT sustentou que a reclassificação precoce da conduta, sem contraditório e sem instrução probatória, violava os artigos 28-A e 383 do Código de Processo Penal, além de comprometer o sistema acusatório, que assegura ao Ministério Público a titularidade exclusiva da iniciativa para propor o instituto negocial do ANPP.

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o ANPP é um instrumento de política criminal cuja propositura é facultativa e exclusiva do Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário criar artificialmente as condições para sua oferta. A atuação judicial, segundo o ministro relator, comprometeu a independência funcional do MPMT e antecipou indevidamente juízo de mérito sobre elementos subjetivos exigidos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.

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Com isso, o STJ anulou a decisão de primeira instância e todos os atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja realizada a análise do recebimento da denúncia nos termos em que foi originalmente oferecida pelo MPMT, sem a reclassificação prematura da conduta e sem imposição de análise sobre o ANPP.

Para o Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT, “a decisão proferida pelo STJ representa importante reafirmação da autonomia institucional do Ministério Público e da observância ao devido processo legal, fortalecendo os pilares do sistema acusatório e o respeito às garantias processuais”. Processo: REsp n. 2.225.734-MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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