Ministério Público MT
Termo define metas para reduzir biomassa da supressão nativa
Publicado em
9 de junho de 2026por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) firmou, nesta segunda-feira (08), Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com o Governo do Estado, com o objetivo de estabelecer uma política estruturante para garantir a sustentabilidade no uso de matéria-prima florestal pelas grandes indústrias consumidoras. O instrumento foi celebrado no âmbito da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que assegura maior efetividade no cumprimento das obrigações pactuadas. O acordo parte do diagnóstico de crescimento acelerado da demanda por matéria-prima florestal em Mato Grosso, especialmente impulsionado pela expansão das cadeias agroindustriais e industriais. Dados apresentados no próprio documento indicam que, entre 2021 e 2024, o consumo passou de 3,4 milhões para 7,4 milhões de metros cúbicos, um aumento de 114%, enquanto, no mesmo período, houve redução da área plantada de eucalipto no estado. Nesse contexto, o TCA estabelece diretrizes para uma transição gradual, segura e economicamente viável, voltada ao uso de fontes renováveis, rastreáveis e sustentáveis de matéria-prima florestal. Entre as principais medidas está a obrigação de o Estado editar, no prazo de 30 dias, decreto regulamentador que institua o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso, com metas de expansão de florestas plantadas para pelo menos 700 mil hectares até 2040 e ampliação das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares no mesmo período. O termo também fixa um cronograma de redução gradual do uso de matéria-prima proveniente da supressão de vegetação nativa pelas empresas classificadas como grandes consumidoras. A partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual, com redução progressiva para 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, até alcançar a eliminação total desse tipo de insumo em 2034. Para os anos de 2027 a 2029, embora não haja limite percentual definido, será exigida comprovação de implantação florestal proporcional ao consumo, como forma de preparar a base produtiva para a transição. Além disso, o compromisso estabelece que novos empreendimentos e projetos de ampliação não poderão utilizar matéria-prima oriunda de supressão de vegetação nativa, devendo comprovar que o abastecimento será feito exclusivamente por meio de florestas plantadas, manejo florestal sustentável ou outras fontes previstas em lei. Essa exigência se estende ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que os Planos de Suprimento Sustentável passarão a ser condicionantes obrigatórios para a concessão e renovação das licenças. Os Planos de Suprimento Sustentável deverão conter um conjunto detalhado de informações, incluindo histórico de consumo dos últimos três anos, estimativa de demanda futura entre 2027 e 2037, identificação das fontes de suprimento, planejamento de plantio, metas anuais de redução do uso de vegetação nativa, mecanismos de rastreabilidade e relatórios anuais de acompanhamento. O documento também prevê que esses planos sejam monitorados continuamente pelo órgão ambiental, com possibilidade de suspensão de licenças ou redução da produção em caso de descumprimento. Outro ponto relevante é a exigência de mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, tanto em nível virtual quanto físico, permitindo o acompanhamento da origem da matéria-prima desde o local de produção até o consumo final. O Estado deverá regulamentar esses procedimentos no prazo de 120 dias e desenvolver um módulo específico no Sistema Integrado de Gestão Ambiental, que possibilitará o envio eletrônico dos planos, o monitoramento das metas e a integração com bases oficiais de dados ambientais. O TCA também prevê a realização de auditorias independentes anuais pelas empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas de transição, a origem da matéria-prima e a conformidade com os planos apresentados. Esses relatórios deverão ser submetidos à Sema juntamente com o Relatório Anual de Suprimento, que detalhará consumo, estoques, plantios, créditos de reposição florestal e demais informações técnicas. Para garantir transparência e controle social, o Estado se comprometeu a disponibilizar, em portal público, os pareceres técnicos, licenças ambientais, relatórios de auditoria e relatórios anuais relacionados aos Planos de Suprimento Sustentável, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. No campo da fiscalização, o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas proporcionais, como aplicação de multas, redução da capacidade produtiva e até suspensão ou cassação da licença ambiental. O próprio termo prevê multa diária em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo poder público, com valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Florestal, voltado ao financiamento de ações de reflorestamento, manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas. A assinatura do termo também resultou no encaminhamento para arquivamento do procedimento administrativo que tratava da matéria, uma vez que a solução consensual foi adotada como instrumento para garantir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica na implementação das medidas. Participaram da assinatura do termo o procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a procuradora de Justiça Ana Luiza Peterlini e o governador Otaviano Pivetta. Também participaram da agenda os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Mayran Beckman (Desenvolvimento Econômico) e o procurador-geral do Estado, Francisco LopesFotos: Mayke Toscano/Secom-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
2 dias agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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