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Vítimas de feminicídio voltam a ter “voz” com mostra fotográfica

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“A 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá permite que essas mulheres voltem a falar por meio das imagens. É como se as vítimas ganhassem uma sobrevida. O espírito delas, a energia que elas emanavam, tudo isso volta a fluir. E espero que isso comunique com outras pessoas, que ecoe no coração e gere uma reflexão de toda a sociedade”, afirmou a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, durante a abertura da exposição fotográfica no Pantanal Shopping, em Cuiabá. Realizada pela Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal da Mulher, em parceria com a Virada Feminina Nacional, a exposição tem apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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