O Governo de Mato Grosso entregou nesta sexta-feira (19.12) 597 unidades habitacionais do Residencial Jardim dos Ipês I, em Primavera do Leste. O empreendimento integra o programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama Virgínia Mendes, que na modalidade Entrada Facilitada concede subsídios de até R$ 35 mil para auxiliar as famílias na aquisição do imóvel.
O benefício pode ser somado aos recursos do programa federal Minha Casa, Minha Vida e ao uso do FGTS.
O governador Mauro Mendes destacou o impacto social do programa e o compromisso da gestão com a melhoria da qualidade de vida da população.
“O Governo tem feito parcerias, construído escolas e creches, investido em infraestrutura e repassado recursos aos municípios, garantindo que o dinheiro público, pago com os impostos de todos os mato-grossenses, retorne em benefícios concretos para a população”, afirmou.
Entre os beneficiários do programa estadual, Elias Junior Barreto Alves celebrou a conquista da casa própria.“É um sonho realizado depois de muita batalha. Agora temos um lar, um lugar para descansar. Sem o subsídio do Governo, não teria conseguido comprar minha casa, e isso mudou completamente a minha vida”, disse.
Durante a agenda no município, Mauro Mendes também autorizou a construção do Colégio Estadual Integrado Paulo Freire, com 24 salas de aula e capacidade para 1.700 estudantes, além da Creche Municipal Poncho Verde, que atenderá 150 crianças. O governador ainda entregou as obras de uma escola no bairro Jardim Luciana, que beneficiará cerca de 1.000 estudantes.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressaltou o alcance dos investimentos.
“Essa gestão tem transformado o Estado. Com ações integradas em habitação, educação, saúde e infraestrutura, quem ganha é a população, que vê os recursos chegarem efetivamente a quem mais precisa”, afirmou.
Convênios
Na área de infraestrutura, o governador assinou convênios para o asfaltamento de vias no Distrito Industrial, a recuperação de ruas e avenidas em diferentes bairros e a pavimentação de 6 quilômetros da estrada que liga Primavera do Leste ao distrito de Novo Poxoréu.
O prefeito Sérgio Machnic classificou o momento como histórico para o município.
“O governador Mauro Mendes está transformando o Estado em todos os setores. Programas como o SER Família Habitação mostram que o trabalho chega de fato à população de Primavera do Leste”, afirmou.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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