MATO GROSSO

Nota MT sorteia mil ingressos para o jogo do Cuiabá contra o Bahia

Publicado em

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, realizará mais um sorteio para os usuários inscritos no programa Nota MT e oferecer a oportunidade de assistir a um jogo do time. Desta vez, a partida será contra o Bahia, programada para o dia 1º de dezembro, na Arena Pantanal.

Ao todo, 1.000 pessoas serão contempladas, cada uma recebendo um ingresso para o setor reservado aos torcedores do Cuiabá. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 20 de novembro.

Para participar do sorteio, os interessados devem estar cadastrados no Nota MT e preencher o formulário no site oficial do programa (www.nota.mt.gov.br). Além disso, é necessário ter gerado ao menos um bilhete válido para os sorteios mensais do programa no período de 1º de outubro de 2024 até a data limite para adesão.

O sorteio será realizado no dia 21 de novembro pela equipe da Sefaz, com base no resultado da Loteria Federal. A lista dos contemplados será divulgada logo depois do sorteio, e todos os ganhadores serão notificados no mesmo dia.

Leia Também:  Polícia Civil prende suspeito de matar "amigo" em Sorriso

Cada sorteado receberá seu ingresso por meio do aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. O ingresso é de uso pessoal e intransferível.

Tanto a lista de inscritos para concorrer aos ingressos, quanto os nomes dos premiados, estarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado posteriormente pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Os ingressos são oferecidos como parte de uma ação da Sefaz, por meio do Programa Nota MT, para fomentar o esporte estadual e incentivar a cidadania fiscal.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Published

on

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Em Água Boa: TJMT reforça importância do enfrentamento à violência contra a mulher

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA