MATO GROSSO

Nota MT sorteia R$ 900 mil em prêmios nesta quinta-feira (9)

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O Programa Nota MT, iniciativa do Governo de Mato Grosso que estimula a cidadania fiscal, realiza nesta quinta-feira (9.10) mais um sorteio para premiar quem pede o CPF na nota. Serão distribuídos R$ 900 mil em prêmios, sendo mil de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

O sorteio será realizado na Secretaria de Fazenda (Sefaz), a partir das 09h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria.

Estão concorrendo às premiações os consumidores cadastrados no Nota MT que solicitaram a inclusão do CPF na nota nas compras realizadas entre 1º e 30 de setembro. Esta é a 89º edição do sorteio, que contará com 595.233 participantes.

Cada pessoa concorre com bilhetes eletrônicos gerados automaticamente a cada compra realizada em estabelecimentos comerciais, independentemente do valor, desde que o CPF seja incluído na nota. Para este sorteio foram gerados 4.290.533 bilhetes eletrônicos para o sorteio, com um crescimento de 18% na comparação anual.

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Os usuários do Nota MT podem consultar os bilhetes no site ou aplicativo do programa. Após fazer o login, basta selecionar a opção Sorteios, escolher Mensal Setembro 2025 e, em seguida, Meus Bilhetes.

O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo do programa.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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