MATO GROSSO

Operação do Ipem apreende mais de mil produtos irregulares em comércios de Cuiabá e Várzea Grande

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¿O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) realiza, neste mês de dezembro, a operação “Natal Seguro” em vários estabelecimentos de Cuiabá e Várzea Grande para fiscalização e exames prévios de coletas com foco em produtos típicos natalinos.

A fiscalização verifica se os itens de produtos com maior volume de vendas, neste período do ano, atendem os requisitos estabelecidos pelos regulamentos técnicos e legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A operação, que teve início em 1º de dezembro e segue até o dia 16 deste mês, já apreendeu cerca de mil produtos irregulares de produtos típicos natalinos, sendo luminárias natalinas (pisca-piscas), brinquedos, aves natalinas, carnes especiais, panetones, chocolates, lentilhas, castanhas, nozes, frutas secas, cristalizadas e em conserva, vinhos, espumantes e outros.

Os produtos recolhidos estão sendo levados para o laboratório de pré-medidos no Ipem/MT onde passarão por perícia técnica para verificar se o peso indicado na embalagem está correto, conforme estabelece a legislação do Inmetro.

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“O objetivo é garantir a segurança e proteção do consumidor nas compras de final de ano, para que eles levem para casa a quantidade correta dos produtos, exatamente como está descrito na embalagem”, destaca a diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento.

Em caso de irregularidades e reprovação dos produtos, a empresa será autuada e penalizada de acordo com a Lei nº 9933/1999, do Inmetro. O valor da multa varia entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

Em caso de denúncias, basta ligar no número (65) 3624-0991.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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