MATO GROSSO

Operação integrada prende homem por atear fogo nas proximidades do Parque Cristalino

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Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (14.8), um homem acusado de provocar um incêndio em uma área próxima ao Parque Estadual do Cristalino, no município de Novo Mundo (a 746 km de Cuiabá). A prática de atear fogo em áreas urbanas ou rurais configura crime ambiental.

A equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada após uma ligação telefônica denunciar a presença de chamas em uma área de vegetação localizada em uma propriedade particular na região de assentamento próxima ao Parque Estadual do Cristalino. Reconhecido por sua rica biodiversidade, o parque é uma importante unidade de conservação responsável pela proteção do ecossistema local, e a proximidade do foco de incêndio eleva o risco de disseminação do fogo na região.

Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram policiais militares e servidores da Sema já nas imediações da área atingida. O homem foi flagrado ateando fogo no mato, recebeu voz de prisão por crime ambiental e foi conduzido pelos policiais à Delegacia de Guarantã do Norte para os procedimentos legais. As chamas foram controladas pelos bombeiros.

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A ação conjunta reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais, especialmente durante este período em que as condições climáticas se tornam mais propícias à propagação do fogo em Mato Grosso.

Proibição do uso do fogo

O Estado de Mato Grosso encontra-se em período proibitivo para o uso do fogo, conforme estabelece o Decreto nº 1.403/2025. A queima para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibida no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro, enquanto nos biomas Amazônia e Cerrado a restrição vale de 1º de julho a 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Além das restrições estabelecidas pelo decreto estadual, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem causar incêndios em matas ou florestas. O Código Penal também prevê punições mais severas, com reclusão de três a seis anos e multa, quando o incêndio representar risco à vida ou ao patrimônio de terceiros.

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O CBMMT reforça o alerta à população, informando que, em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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