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Operação Lei Seca resulta na prisão de 14 condutores embriagados em Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca, realizadas na noite de sexta-feira e na madrugada deste sábado (11 e 12.4), em Cuiabá, resultaram na prisão de 14 condutores embriagados. As abordagens ocorreram em dois pontos da avenida das Torres, nos bairros Santa Cruz II, e Recanto dos Pássaros.

Além das prisões por embriaguez, uma pessoa foi detida por entregar veículo a condutor não habilitado e outra por adulterar sinais identificadores do veículo.

Ao todo, foram 73 autos de infração de trânsito confeccionados, dos quais 28 foram contra condutores flagrados sob efeito de álcool, 13 pela recusa ao teste de alcoolemia, seis por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 18 por conduzir veículo não licenciado, e oito por infrações diversas.

Ainda nas operações, foram realizados 141 testes de alcoolemia, 136 veículos foram fiscalizados, 56 autuados e 34 removidos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações são empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Semob, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Politec, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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