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Operação Lei Seca termina com captura de foragido da Justiça e remoção de 52 motos em Cuiabá

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As forças de segurança de Mato Grosso prenderam um motociclista com um mandado em aberto durante as fiscalizações da Operação Lei Seca, realizada na noite desta quarta-feira (10.12), na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, bairro Carumbé, em Cuiabá. O condutor possuía uma condenação por furto.

Além da prisão, essa operação, que integra as ações do programa Tolerância Zero, resultou em 92 multas e na remoção de 52 motocicletas por diversas irregularidades relacionadas aos condutores e à situação do veículo. As abordagens tiveram início às 21h e prosseguiram até as 23h45. No total, foram abordadas 263 motocicletas e aplicados 266 testes de alcoolemia.

De acordo com o relatório apresentado na manhã de hoje (11.12), 20 multas foram motivadas pela ausência de registro ou licenciamento junto ao órgão estadual de trânsito, 25 por motociclistas não estarem habilitados (sem CNH), entre outras questões.

A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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