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Operações Lei Seca terminam com 12 motoristas presos por embriaguez em Cuiabá

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Doze motoristas foram presos por embriaguez ao volante na madrugada deste domingo (6.7), em duas edições da Operação Lei Seca, ambas realizadas em Cuiabá.

Desse total, três condutores associavam o consumo de álcool com a falta de habilitação (CNH), desobediência e dano ao patrimônio, delitos que agravam as penalidades.

As abordagens ocorreram entre 3h e 5h da madrugada, de forma simultânea, nas Avenidas XV de Novembro e Carmindo de Campos, nos bairros Porto e Shangrilá.

Durantes as ações, 106 testes de alcoolemia foram realizados, 104 veículos foram fiscalizados, entre carros e motocicletas, além de 66 autos de infração lavrados.

As duas operações resultaram na remoção de 38 veículos, sendo 35 carros e três motocicletas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Implicações

A multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência no consumo de álcool.

Outras penalidades, como ausência de CNH e documentação irregular, agravam as penalidades criminais e elevam os valores da multas, conforme previsão no CTB – Lei nº 9.503/1997.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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