A perícia técnica da Polícia Federal realizada nas câmeras de segurança do parlatório da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso concluiu que não foi gravado nenhum áudio, contendo exclusivamente imagens em vídeo do local. A análise foi realizada, em setembro deste ano, a pedido da Justiça Estadual.
“Os arquivos analisados correspondem a gravações contínuas e não apresentaram fluxo de áudio, contendo exclusivamente vídeos”, concluiu a perícia que foi realizada pelo perito criminal Lenildo Correia da Silva Júnior.
A perícia ainda apontou que não havia como, inclusive, gravar na nuvem o conteúdo extraído da sala em que advogados e reeducandos se reúnem. “Não há possibilidade de armazenamento de imagens diretamente na nuvem”, apontou.
Com a perícia, ficou comprovado que as câmeras instaladas no parlatório cumprem sua função de manter a segurança do local, registrando apenas as imagens das reuniões que acontecem entre os advogados e seus clientes no ambiente do presídio, sem a gravação do que eles conversam dentro daquele ambiente, respeitando o que está estabelecido em lei.
O documento elaborado pela Polícia Federal também demonstrou que os equipamentos utilizados pelo Estado têm capacidade para gravar áudio e vídeo de forma simultânea e não seria possível separar os dois materiais. “Os aparelhos possuem capacidade técnica de gravar áudio e vídeo simultaneamente ou apenas vídeo. Não possuem capacidade de gravar apenas áudio”, revelou a perícia.
Para o secretário de Justiça de Mato Grosso, delegado Vitor Hugo Bruzulato, ficou comprovado que todos os requisitos legais são respeitados pela unidade prisional. “A perícia comprova que o trabalho realizado dentro da unidade sempre foi pautado para resguardar a segurança no local, seja os reeducandos ou todos aqueles que os visitam, além, é claro, dos nossos servidores”, destacou.
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
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